O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta quinta-feira (15), proibir a destinação de emendas parlamentares a organizações não-governamentais (ONGs) e outras entidades do terceiro setor que mantenham familiares de parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos em seus quadros diretivo ou administrativo.
O ministro também vedou a destinação de verbas para contratação ou subcontratação de parentes em contratos de prestação de serviços ou fornecimento de bens.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, escreveu o ministro na decisão.
A decisão tem como base uma súmula vinculante, que proíbe o nepotismo, e a Lei 8.429/1992, sobre improbidade administrativa.
Para Dino, a prática “equivale à apropriação privada do Orçamento Público, em desvio dos critérios objetivos e impessoais que devem reger a atuação estatal”.
A decisão lembra que diversas auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) concluíram pela incapacidade técnica e operacional de várias ONGs.
Ele acrescentou que tentativas de contornar a proibição por meio de interpostas pessoas, vínculos indiretos ou estruturas artificiais de autonomia afrontam o núcleo das normas constitucionais e legais que regem a matéria. “É proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados, mediada por agentes políticos investidos de poder decisório sobre a destinação de recursos”, afirmou.
Na mesma decisão, Dino determinou que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU elaborem, num prazo de 60 dias, nota técnica conjunta avaliando a execução das emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
