Ganhou e não levou: Justiça manda indenizar idoso premiado na Mega-Sena
Título: Justiça determina indenização para idoso premiado na Mega-Sena, mas não contemplado
Bilhete da Mega da Virada – (Igor Do Vale/NurPhoto/Getty Images)
A Justiça de Goiás decidiu que o responsável por um bolão deve pagar 160 mil reais a um senhor de 75 anos que, embora tenha pago sua parte na aposta, não recebeu sua parte do prêmio. Segundo a explicação dada a ele após o sorteio, o motivo foi um pequeno atraso no envio do dinheiro da aposta, algo que anteriormente não gerava problemas.
O grupo acertou um prêmio de 8,6 milhões de reais na Mega-Sena em 2024. O idoso costumava participar de apostas em conjunto com esse grupo e, de acordo com seus advogados, atrasos pequenos no envio do dinheiro eram tolerados sem problemas. No entanto, o organizador decidiu que o idoso não teria direito à sua parte do prêmio.
Inconformado por ter sido excluído, o idoso recorreu à Justiça para garantir seu direito à parte do prêmio. A juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, responsável pelo caso, argumentou: “O hábito de aceitar pagamentos fora do horário em outras ocasiões gerou um direito para o participante”.
O escritório Moraes Advogados Associados comemorou a vitória na Justiça, afirmando: “Conseguimos garantir o reconhecimento do direito do nosso cliente em receber sua parte do prêmio da Mega-Sena, mesmo após o sorteio milionário”.
A declaração feita é uma referência a um ditado jurídico em latim que diz “O Direito não socorre quem dorme”, significando que quem não age quando necessário perde seu direito. No caso do idoso de Goiânia premiado na Mega-Sena, isso não se aplicou.
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