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Garciano Barbosa é condenado a 18 anos de prisão por crime de trânsito

Garciano Barbosa é condenado a 18 anos de prisão por crime de trânsito

Garciano Barbosa é condenado a 18 anos de prisão por crime de trânsito

O Tribunal do Júri da Comarca de Balsas encerrou, nesta segunda-feira (11), o julgamento de Garciano Lino Barbosa, acusado de homicídio e tentativa de homicídio após uma discussão de trânsito. O Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu, que recebeu a pena definitiva de 18 anos e sete meses de prisão.

​A sessão foi presidida pelo juiz César Augusto Popinhak. Além dos crimes contra a vida, Garciano também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.

​O Crime: Discussão de trânsito termina em tragédia

​O caso que chocou a cidade de Balsas ocorreu enquanto as vítimas, Wellington Leão de Brito Júnior e Marcos Vinícius de Brito, realizavam entregas de comida em uma motocicleta.

​De acordo com os autos, houve uma rápida discussão com o denunciado, que conduzia um veículo modelo Fiat Strada. Durante a movimentação dos veículos, Garciano sacou uma arma que estava no porta-copos e efetuou um disparo. O tiro atingiu Wellington, que estava na garupa e faleceu no local.

​Identificação através de câmeras de monitoramento

​A investigação foi impulsionada pelo uso de tecnologia. Imagens de sistemas de segurança permitiram identificar que o carro pertencia a uma empresa local.

  • ​Rastreamento: O veículo foi reconhecido por um representante da empresa.
  • ​Testemunho crucial: A namorada do réu, que estava no carro no momento do disparo, confirmou a autoria do crime.
  • ​Confissão: Ao ser interrogado, Garciano confessou o ato, mas alegou ter agido em legítima defesa.

​Prisão Imediata e o Entendimento do STF

​Um ponto determinante na sentença foi a determinação da execução imediata da pena. O juiz César Augusto Popinhak fundamentou a decisão com base no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

​”A soberania das decisões do Tribunal do Júri, assegurada pela Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta”, destacou o magistrado citando o Tema 1068 do STF.

​Com isso, o condenado não poderá recorrer em liberdade, permanecendo preso para o cumprimento da sentença.

​Outros Julgamentos na 4ª Vara de Balsas

​A agenda do Tribunal do Júri segue movimentada. No entanto, o julgamento que estava previsto para terça-feira (12) foi cancelado e será redesignado para uma nova data a ser divulgada pela Comarca.

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