MATEUS OLIVEIRA
O Governo de Goiás ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que o Estado do Tocantins estaria ocupando de maneira indevida uma área pertencente ao município de Cavalcante, no nordeste goiano. O processo, movido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), foi protocolado na última segunda-feira (3) e classifica a situação como um “conflito federativo”.
Segundo o documento encaminhado à Suprema Corte, a área em disputa fica na região conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros, que possui aproximadamente 129 quilômetros quadrados. A procuradoria afirma que a ocupação irregular teria começado há cerca de dois anos, em razão de um antigo erro de toponímia presente em uma Carta Topográfica elaborada pelo Exército Brasileiro em 1977.
De acordo com a PGE-GO, o equívoco teria ocorrido quando o Rio da Prata foi indicado, por engano, no lugar do Ribeirão Ouro Fino na delimitação das fronteiras. Esse erro, segundo a procuradoria, gerou confusões sobre os limites naturais entre os estados e comprometeu a identificação correta das divisas de Cavalcante (GO) e Paranã (TO).
“Essa distorção causa prejuízo à correta definição dos limites naturais e, consequentemente, à área geográfica objeto desta ação”, destacou a PGE-GO no processo.
Reflexos e ocupação da área
Ainda conforme a ação, o município de Cavalcante tem sofrido impactos sociais, fundiários, eleitorais e tributários por causa da ocupação. O governo goiano afirma que parte dos moradores da região deixou de ser contabilizada pelo censo do IBGE, o que teria resultado na redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A PGE também aponta que o Tocantins vem prestando serviços públicos no território contestado, sobrepondo-se às ações do governo goiano e da prefeitura local. Além disso, o estado vizinho teria instalado um portal turístico em uma estrada que dá acesso a um conjunto de cachoeiras, com o objetivo de identificar a área como parte de seu território.
Em nota, a Procuradoria de Goiás afirmou que as autoridades tocantinenses têm se apoiado em informações cartográficas equivocadas e em dados do último censo do IBGE, sem considerar o histórico da região ou a localização correta dos cursos d’água que servem de referência para a divisa estadual.
Contato com órgãos federais
Antes de ingressar com a ação, a PGE-GO informou ter solicitado à Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro (DSG/EB) a revisão da carta topográfica de 1977. O órgão, contudo, respondeu que não há indícios de erro no documento. O IBGE também foi consultado e afirmou que a questão deveria ser tratada diretamente entre os dois estados e os órgãos competentes.
Goiás ainda tentou uma solução administrativa junto à Procuradoria-Geral do Tocantins, mas, diante da falta de avanço e do agravamento dos prejuízos, decidiu acionar o STF.
Pedidos da ação
Na ação, a PGE-GO solicita que o Supremo conceda uma tutela de urgência determinando que o Estado do Tocantins suspenda a prestação de serviços públicos na área contestada até a conclusão do processo. O governo goiano também pede a remoção do portal turístico instalado no local.
Além disso, requer que o Tocantins seja proibido de realizar obras ou empreendimentos públicos na região enquanto durar o julgamento. No mérito, Goiás pede que o STF reconheça oficialmente o Ribeirão Ouro Fino como limite natural entre os estados e determine a desocupação da área pela administração tocantinense.
O G1 informou que procurou o Governo do Tocantins, o Exército Brasileiro e o IBGE, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem.
