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Há mais de 4 milhões de refugiados ucranianos nos países da UE: a maioria está na Alemanha

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No início de novembro, mais de 4,3 milhões de cidadãos que deixaram a Ucrânia tinham o estatuto de proteção temporária na UE. Em comparação com o final de setembro de 2025, o número total de pessoas da Ucrânia sob proteção temporária diminuiu 6 170 (-0,1 %).

Os países da UE com o maior número de beneficiários de proteção temporária da Ucrânia foram a Alemanha (1 229 960 pessoas; 28,6 % do total da UE), a Polónia (965 005; 22,5 %) e a República Checa (393 005; 9,1 %).

Em outubro de 2025, os países da UE emitiram 74 175 novas decisões de proteção temporária. Este é o segundo total mensal mais elevado em 2025, depois do pico registado em setembro (79 525).

No mesmo período, a Grécia acolheu 37 685 ucranianos sob proteção e Chipre 24 755.

Estes números elevados surgem na sequência de um decreto emitido pelo Governo ucraniano no final de agosto de 2025, que concedeu aos homens com idades compreendidas entre os 18 e os 22 anos o direito de deixar a Ucrânia sem obstáculos.

Os rácios mais elevados de beneficiários de proteção temporária por mil pessoas foram observados na República Checa (36,0), na Polónia (26,4), na Estónia (25,5) e em Chipre (25,27%), enquanto a taxa correspondente a nível da UE foi de 9,5 por mil pessoas.

Em 31 de outubro de 2025, os cidadãos ucranianos representavam mais de 98,4 % dos beneficiários de proteção temporária na UE. As mulheres adultas representavam 43,8% dos beneficiários. Os menores representavam quase um terço (30,8%), enquanto os homens adultos constituíam pouco mais de um quarto (25,5%) do total.

Os dados apresentados neste artigo referem-se à concessão do estatuto de proteção temporária com base na Decisão de Execução 2022/382 do Conselho, de 4 de março de 2022, que estabelece a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia devido à guerra de agressão russa contra a Ucrânia e institui uma proteção temporária.

Em 13 de junho de 2025, o Conselho Europeu adotou a decisão que prorroga a proteção temporária para estas pessoas de 4 de março de 2026 a 4 de março de 2027.

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