Um homem acusado de enviar mais de 600 mensagens para sua ex-companheira em apenas um dia teve sua condenação pelo crime de perseguição confirmada pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi unânime.
Além das mensagens, o réu fez ligações durante a madrugada e proferiu ameaças de morte, além de ameaçar divulgar um vídeo íntimo da vítima, em um padrão de comportamento que se estendeu por mais de um ano.
Conforme o processo, a vítima manteve um relacionamento com o autor das perseguições por cerca de seis anos, mas decidiu terminar o namoro em julho de 2022 devido ao comportamento agressivo do homem, que piorava quando ele consumia álcool e drogas. Após a separação, o réu passou a assediar a ex-companheira, utilizando diversos números de telefone e outros meios de comunicação, como e-mails e transferências via Pix.
O conteúdo das mensagens, segundo a denúncia, incluía ofensas, ameaças diretas e chantagens com um vídeo íntimo filmado sem o consentimento da vítima. Além disso, o homem ameaçou os familiares da mulher e chegou a enviar mensagens à advogada dela.
Defesa alegou “isolamento” dos atos
A defesa do acusado recorreu da sentença, pleiteando a absolvição, alegando que as provas eram insuficientes e que as ações do réu se tratavam de “atitudes isoladas, típicas de desentendimentos após o fim de um relacionamento”, sem caracterizar o crime de perseguição.
Além disso, o advogado solicitou a exclusão da agravante de violência de gênero e a anulação da indenização por danos morais.
No entanto, ao analisar o recurso, a 1ª Turma Criminal destacou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem grande peso, principalmente quando respaldada por outros elementos da investigação.
Os desembargadores reforçaram que as provas apresentadas mostraram a continuidade das ações persecutórias, o que caracteriza o crime de perseguição. A decisão também confirmou a agravante de violência de gênero, já que o crime foi cometido contra uma mulher, com base na sua condição de sexo feminino, em um contexto de violência doméstica.
Por fim, a pena de nove meses de prisão em regime aberto foi mantida, assim como a indenização de R$ 1 mil por danos morais, devido ao sofrimento psicológico da vítima, que precisou de acompanhamento terapêutico.
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