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Inquéritos apuram denúncias de irregularidades no município de Cururupu

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A promotora de Justiça Samira Merces dos Santos instaurou inquéritos e procedimentos administrativos com o objetivo de investigar possíveis irregularidades cometidas pela gestão do prefeito Aldo Lopes (foto), do município de Cururupu, que renovou o mandato em 2024.

O gestor é acusado de ilicitudes relacionadas a realização de concurso público; violação de normas da Transparência Pública; e ineficiente na distribuição de insumos para os setores da Saúde e Educação.

O prefeito; o vereador Josean Almeida, presidente da Câmara Municipal; Eridelson Moura Tavares, administrador do SAEE e ordenador de despesas; e o ex-presidente da Câmara, Antônio Carlos de Jesus Silva são acusados de descumprir princípios da moralidade e eficiência, previstos no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal; e de burlar concurso público, o que em tese pode caracterizar atos de improbidade administrativa previsto no artigo 11, V, da Lei 14.320/21.

A gestão de Lopes também foi denunciada junto ao Ministério Público por descumprir política pública municipal de distribuição de absorvente nas escolas da rede municipal e postos de saúde nos termos da Lei Municipal nº. 492/2022 que dispõe sobre a distribuição do item.

Por fim, o gestor passou a ser investigado por supostas práticas de violação as normas legais de Transparência Pública como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação) e a Lei Municipal 497/2022 (dispõe sobre a divulgação dos dados básicos de todas as obras públicas municipais em andamento no site da Prefeitura de Municipal de Cururupu), o que em tese em pode caracterizar atos de improbidade administrativa em decorrência de conduta dolosa no qual o prefeito violou aos princípios da administração pública como o da publicidade, legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, além de negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei o que em tese pode caracterizar atos de improbidade administrativa previsto no artigo 11, IV, da Lei 14.320/21.

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