Juiz cassa mandato do prefeito de Turiaçu e do vice, mas eles permanecem no cargo e aguardam julgamento no TRE – Blog do Domingos Costa
Juiz cassa mandato do prefeito de Turiaçu e do vice, mas eles permanecem no cargo e aguardam julgamento no TRE
Prefeito foi condenado por utilizar eventos públicos tradicionais, como a Tury Fest e a festa de aniversário do Povoado Porto Santo, para promover os então candidatos à reeleição.
Prefeito Edésio João Cavalcanti e o vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo.
A Justiça Eleitoral do Maranhão, por meio da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, cassou os mandatos do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão é de primeiro grau e foi assinada pelo juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A sentença reconheceu a prática de abuso de poder político, com uso indevido da máquina pública e distribuição gratuita de bens em eventos custeados com recursos da Prefeitura, além de captação ilícita de sufrágio, prática vedada pela legislação eleitoral.
A ação foi proposta pela Coligação Pela Liberdade de Turiaçu, que denunciou o uso de eventos públicos tradicionais, como a Tury Fest e a festa de aniversário do Povoado Porto Santo, para promover os então candidatos à reeleição.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que as festividades, embora inseridas no calendário oficial do município, foram desvirtuadas de sua finalidade cultural e recreativa, passando a funcionar como verdadeiros atos de campanha.
A sentença aponta que houve: Discursos de cunho político em palanque montado com estrutura pública; Exaltação pessoal do prefeito e da gestão municipal; Ataques a adversários políticos; Anúncio e distribuição gratuita de cerveja (“cerveja 0800”) à população, com associação direta aos investigados.
Vídeos, áudios e depoimentos testemunhais confirmaram que a distribuição de bebidas foi previamente divulgada e efetivamente realizada durante os eventos, circunstância considerada vantagem material apta a influenciar a liberdade do voto, especialmente em contexto eleitoral.
Na avaliação do magistrado, as condutas apresentaram gravidade qualitativa e quantitativa, uma vez que envolveram eventos de grande porte, ampla participação popular e uso de recursos públicos, violando princípios como a impessoalidade administrativa, a moralidade e a igualdade de chances entre os candidatos.
“O evento era mais um ato político do que o próprio aniversário do povoado”, afirmou uma das testemunhas ouvidas durante a instrução processual, trecho citado expressamente na sentença.
Sanções aplicadas
Ao final, o juiz eleitoral julgou a ação parcialmente procedente e determinou:
– Cassação dos diplomas do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo;
– Declaração de inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2024;
– Anulação dos votos obtidos pela chapa;
– Comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após o trânsito em julgado, para adoção das providências necessárias à realização de novas eleições majoritárias no município de Turiaçu.
A decisão ainda cabe recurso ao TRE-MA, portanto, o prefeito e vice permanecem nos respectivos cargos e aguardam julgamento na 2ª Instância. Até o julgamento definitivo, os efeitos da sentença dependem do eventual deferimento de medidas suspensivas.


