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Juiz e desembargador censuram publicações que implicam PMs e Camarão em investigações no TJ-MA – Atual7

Juiz e desembargador censuram publicações que implicam PMs e Camarão em investigações no TJ-MA – Atual7

Juiz e desembargador censuram publicações que implicam PMs e Camarão em investigações no TJ-MA – Atual7

Seis publicações que tratavam de investigações sobre suspeita de corrupção passiva envolvendo policiais militares maranhenses e o vice-governador Felipe Camarão (PT) foram retiradas do ar, em menos de dois meses, por ordem judicial. Os comunicadores censurados foram Pedro da Silva Lopes, responsável pelo perfil Jornal Maranhense no Instagram, e Luis Pablo, que edita um blog homônimo.

As exclusões foram determinadas pelo juiz José Afonso Bezerra de Lima, da 4ª Vara Cível de São Luís, e pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. Ambas foram tomadas sem ouvir os comunicadores, e atenderam a um pedido de urgência do tenente-coronel Thiago Brasil Arruda, um dos alvo das apurações. Cabe recurso.

A primeira decisão foi proferida em 6 de novembro. O magistrado da 4ª Vara Cível da capital deu prazo relâmpago de duas horas para que Lopes removesse uma publicação do perfil na rede social, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de descumprimento, limitada a R$ 20 mil.

Na decisão, o juiz afirmou que o conteúdo “não se trata nem de informações jornalísticas, tão quanto expressão da atividade intelectual, artística ou científica”, e que a publicação expunha o PM “em situações e contextos capazes de causar dano irreparável”. Determinou ainda que Lopes não fizesse novas postagens sobre o assunto, sob pena de multa de R$ 5 mil por publicação.

Sete semanas depois, em 24 de dezembro, a censura foi contra Luís Pablo. Atuando em regime de plantão durante o recesso forense, Froz Sobrinho atendeu a pedido do advogado Sérgio Felipe de Melo Silva e determinou a remoção imediata de cinco publicações do blog do profissional. A multa estabelecida foi de R$ 1 mil por dia de descumprimento, com teto de R$ 100 mil.

As postagens tratavam de supostas movimentações financeiras atípicas dos policiais militares que, segundo as publicações, integravam a segurança pessoal do vice-governador, com valores que teriam beneficiado diretamente Felipe Camarão e seu entorno.

Procurador-federal de carreira da AGU (Advocacia-Geral da União), Camarão é autodeclarado pré-candidato ao Palácio dos Leões em 2026. Durante o governo do hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, ele ocupou a Secretaria de Educação por mais de seis anos antes de assumir a vice-governadoria na chapa de Carlos Brandão (sem partido), eleita em 2022. Antes, comandou o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão, por duas vezes, durante os governos de José Reinaldo Tavares e Roseana Sarney (MDB).

O outro PM investigado é o major Alexandre Guimarães Nascimento.

Para impor censura a Pablo, o desembargador argumentou que as publicações ofenderam “a proteção da honra objetiva” do tenente-coronel Thiago Brasil Arruda e que havia “ausência de lastro fático” para as postagens. Ainda na decisão em que determinou a retirada do conteúdo público no blog, Froz Sobrinho designou a 4ª Vara Cível de São Luís para medidas urgentes até que um conflito de competência com a 14ª Vara Cível de São Luís relacionado ao caso seja resolvido.

Foi nesse contexto que o advogado recorreu ao plantão do TJ-MA para obter a decisão de exclusão das postagens.

Froz Sobrinho determinou remoção de cinco publicações durante plantão no recesso forense, alegando ofensa à honra do policial militar. Divulgação/Agência TJMA de Notícias

Embora as determinações judiciais afirmem que as publicações não têm base comprovada, dados abertos do próprio Judiciário acessados pelo Atual7 indicam que as investigações mencionadas nas postagens existem.

Decisões publicadas no Diário de Justiça do Maranhão mostram que o desembargador Raimundo José Barros de Sousa, do Órgão Especial do TJ-MA, é o relator do inquérito policial que apura a suspeita de crime de corrupção passiva envolvendo os PMs e Camarão.

Conforme despacho do magistrado publicado em 2 de maio deste ano, uma das investigações foi instaurada pelo 1º Departamento de Investigação de Crimes Funcionais, da Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção), unidade especializada da Polícia Civil do Maranhão criada no governo Dino, e chegou ao TJ-MA após a Auditoria Militar declinar competência “em face da possibilidade de ser incluído nas investigações o nome do Vice-Governador, o qual detém foro por prerrogativa de função”. A decisão menciona ainda a existência de um Relatório de Inteligência Financeira que fundamentou a apuração criminal.

Além disso, um habeas corpus impetrado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em favor do próprio Thiago Brasil Arruda, o autor das ações judiciais, confirma a existência de procedimentos investigatórios. No HC nº 1054216, relatado pelo ministro Og Fernandes, consta que “o paciente é investigado em procedimento criminal que tramita em sigilo e é conduzido por Desembargador do Tribunal de origem, tendo em vista a presença de pessoa detentora de foro privilegiado entre os investigados”.

O documento menciona três apurações: dois Procedimentos Investigatórios Criminais (nº 0809382-57.2025.8.10.0000 e nº 0823288-17.2025.8.10.0000) e um Inquérito (nº 0804532-54.2025.8.10.0001).

Na pedido, o outro advogado de Arruda, Rodrigo Aiache Cordeiro, afirma querer “somente ter cópia dos elementos informativos já formalizados e que foram ilicitamente vazados para a imprensa local”, e reconhece que informações sobre a investigação chegaram aos veículos de comunicação.

O ministro Og Fernandes indeferiu a liminar no último dia 15 de dezembro e solicitou informações ao TJ-MA sobre os pedidos de acesso aos autos formulados pela defesa.

Em publicação no próprio blog no dia 26 de dezembro, Luís Pablo criticou a multa diária como medida de “efeito intimidatório e asfixiante, capaz de induzir autocensura” e anunciou que irá representar contra o desembargador Froz Sobrinho no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O Atual7 não conseguiu contato direto com Pedro da Silva Lopes, apontado na determinação judicial como responsável pelo perfil Jornal Maranhense no Instagram, alvo da primeira decisão de censura. Uma pessoa que respondeu pelo perfil preferiu não comentar. No caso de Lopes, além da remoção do conteúdo, a decisão proibiu novas postagens sobre o tema — o que pode configurar censura prévia.

Os advogados do tenente-coronel Thiago Brasil Arruda, Sérgio Felipe de Melo Silva e Rodrigo Aiache Cordeiro, o vice-governador Felipe Camarão, o desembargador Froz Sobrinho e a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão foram procurados para comentar sobre as investigações e as decisões de remoção de conteúdo, mas não retornaram o contato. O major Alexandre Guimarães Nascimento não foi localizado. O espaço segue aberto para manifestações.

Remoção de conteúdo e censura prévia

O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado contra a remoção prévia de conteúdo jornalístico. Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130, julgada em 2009, a Corte declarou não recepcionada a Lei de Imprensa de 1967 e fixou a vedação absoluta à censura prévia. Desde então, o STF tem cassado sistematicamente decisões judiciais que determinam retirada de reportagens.

Em 2018, na Reclamação 18.638, o então ministro Luís Roberto Barroso anulou ordem que proibia a revista Istoé de noticiar investigação envolvendo o ex-governador do Ceará Cid Gomes, mesmo com dados oriundos de processo sigiloso. O ministro entendeu que, ainda que tenha havido vazamento ilícito, a via adequada não é proibir a divulgação, mas a responsabilização posterior, se couber. Em 2023, na Reclamação 63.151, o ministro Luiz Fux suspendeu decisão da Justiça da Bahia que mandou retirar reportagens do Intercept Brasil sobre o assassinato da ativista quilombola Mãe Bernadete, também reafirmando que eventuais abusos devem ser apurados a posteriori, não pela supressão do conteúdo.

Três dias após a decisão contra Luís Pablo, a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) da OEA (Organização dos Estados Americanos) divulgou relatório alertando que decisões judiciais de remoção de conteúdo jornalístico podem configurar censura e produzir “efeito inibidor sobre a atividade jornalística”.



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