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Justiça atende Ministério Público e suspende empréstimo de R$ 60 milhões ao Município de Pinheiro

Justiça atende Ministério Público e suspende empréstimo de R$ 60 milhões ao Município de Pinheiro

Justiça atende Ministério Público e suspende empréstimo de R$ 60 milhões ao Município de Pinheiro

Decisão Judicial Suspende Empréstimo de R$ 60 Milhões para o Município de Pinheiro

Uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, resultou em uma liminar emitida pela Justiça na última terça-feira, 10, suspendendo um empréstimo de R$ 60 milhões solicitado pelo Município ao Banco do Brasil.

O empréstimo foi autorizado pela lei municipal n° 2.982/2025, aprovada em 23 de dezembro do ano anterior. Os recursos seriam destinados para pavimentação, estradas vicinais e um projeto de energia solar fotovoltaica chamado de “mineração distribuída”.

Essa não é a primeira vez que a Prefeitura de Pinheiro tenta realizar esse tipo de operação. Em 2024, outra ACP movida pelo MPMA já havia suspendido uma operação semelhante, no valor de R$ 37,9 milhões, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Questões Irregulares

Um dos pontos questionados pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro é o longo prazo de amortização da dívida, entre 72 e 120 meses (seis a dez anos). A promotora de justiça Samira Mercês dos Santos destaca a importância de estudos que comprovem a viabilidade econômica do investimento para garantir o pagamento das parcelas do empréstimo.

A lei questionada prevê o pagamento das parcelas do empréstimo por débito automático, sem a necessidade de nota de empenho, o que restringe o controle do orçamento municipal pelos futuros gestores e dificulta a fiscalização por órgãos como o Ministério Público.

Além disso, a lei permite o débito automático em “conta a ser indicada”, o que poderia comprometer recursos específicos da saúde ou da educação. A Justiça determinou a suspensão do empréstimo até que sejam apresentados estudos de impacto financeiro-orçamentário, viabilidade técnica e econômica do projeto de energia solar, e certidão de regularidade de endividamento.

A decisão judicial também proíbe contratos que permitam débito automático em contas de verbas vinculadas, como Fundeb e saúde, sob multa diária em caso de descumprimento, a ser paga pelo prefeito de Pinheiro, Carlos André Costa Silva, conhecido como “André da Ralpnet”.

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