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Justiça cassa prefeito e vice de Caxias e determina realização de nova eleição

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O juiz Rogério Monteles da Costa, da 004ª Zona Eleitoral de Caxias, emitiu sentença (veja aqui), na tarde desta sexta-feira, 19, cassando os diplomas de José Gentil Rosa Neto e Eugênio de Sá Coutinho Filho, eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente, ano passado.

O magistrado acatou Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta por Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior, que ficou em segundo lugar no pleito municipal na Princesa do Sertão.

Rogério Monteles também decretou a inelegibilidade de Gentil Neto e Eugênio Coutinho, assim como a do ex-prefeito Fábio Gentil, tio do atual prefeito cassado e secretário de Estado da Agricultura.

Ele determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) seja comunicado a fim de que seja providenciada a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice.

Gentil Neto, seu vice e o então prefeito Fábio Gentil foram acusados de abuso de poder político e econômico.

O vereador eleito Gil Ricardo Costa Silva também foi acusado de se beneficiar do esquema, mas não recebeu nenhum tipo de punição.

Paulo Marinho Júnior apresentou provas que mostraram a existência de uma engenharia eleitoral consubstanciada em três núcleos fáticos centrais: (1) contratação massiva de mais de 6.199 servidores temporários em ano eleitoral; (2) demissões e transferências por motivação política de servidores que manifestaram preferência pela oposição; e (3) esquema estruturado de compra de votos operado por intermediárias dos investigados.

“Sob o aspecto qualitativo, não há dúvida de que os ilícitos eleitorais comprovados nesta ação representam condutas altamente reprováveis no contexto eleitoral, visto que há grande reprovabilidade social na realização de tais atos. O pagamento de valores com o escopo de direcionar os votos de eleitores, invadindo sua esfera individual de escolha e valendo-se do poderio para tanto é conduta de gravidade inquestionável. Da mesma maneira, a contratação de uma massa que ultrapassa a casa dos milhares de pessoas para atuarem como servidores públicos sem a realização de concurso público, bem como a coação ou ameaça de tais servidores para que participem de atos de campanha e apoiem os candidatos de preferência do edil. O conjunto de tais condutas violam frontalmente os princípios da lisura e legitimidade das eleições. Assim, tais comportamentos merecem a inequívoca censura jurídica e justificam as consequências esperadas da procedência dos pedidos em uma AIJE. Portanto, sob o aspecto qualitativo, as condutas configuradas estão revertidas de elevada gravidade”, disse o magistrado.

“Ante o exposto, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para: INDEFERIR OS PEDIDOS DE CASSAÇÃO E DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE de GIL RICARDO COSTA SILVA, em virtude da ausência de provas. CASSAR os diplomas dos investigados JOSÉ GENTIL ROSA NETO e EUGÊNIO DE SÁ COUTINHO FILHO, ante a comprovação de abuso de poder político e econômico (art. 22, XIV, LC nº 64/90). DECLARAR A INELEGIBILIDADE de JOSÉ GENTIL ROSA NETO, EUGÊNIO DE SÁ COUTINHO FILHO e FÁBIO JOSÉ GENTIL PEREIRA ROSA pelo período de 8 anos subsequentes à eleição de 2024, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90. Determinações Finais: Sejam anulados os votos atribuídos à chapa formada por JOSÉ GENTIL ROSA NETO e EUGÊNIO DE SÁ COUTINHO FILHO; Seja comunicado o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a fim de que seja providenciada a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Caxias/MA; Permaneçam, JOSÉ GENTIL ROSA NETO e EUGÊNIO DE SÁ COUTINHO FILHO, no exercício dos respectivos mandatos até o pronunciamento da instância extraordinária; Promova-se o registro das inelegibilidades no Cadastro Eleitoral, após o trânsito em julgado desta sentença”, finalizou.

O prefeito, o vice e o ex-prefeito podem recorrer da decisão no próprio TRE/MA e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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