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Justiça condena Estado do Maranhão a indenizar famílias removidas para obra da Avenida IV Centenário

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O Poder Judiciário do Maranhão proferiu uma decisão histórica em favor de dez famílias de baixa renda que foram desalojadas da Rua da Galeria, no Bairro da Liberdade, em São Luís. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), condena o Estado ao pagamento de indenizações que somam quase R$ 200 mil por núcleo familiar.

​A decisão é o desfecho de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), após anos de espera das famílias por uma solução definitiva.

​Entenda os valores da condenação

​A sentença estabelece reparação tanto pelo patrimônio perdido quanto pelo sofrimento causado pela remoção:

  • ​Danos Materiais: R$ 176.000,00 para cada família.
  • ​Danos Morais: R$ 20.000,00 para cada família.
  • ​Aluguel Social: O benefício deverá ser pago até que o Estado cumpra integralmente o pagamento das indenizações materiais.

​O Histórico do Caso: Do PAC Rio Anil ao Desalojamento

​As famílias foram removidas entre 2007 e 2008 para viabilizar a construção da Avenida IV Centenário, obra integrante do Projeto “PAC Rio Anil”. Na época, a promessa era de reassentamento em moradias definitivas em até 15 meses — compromisso que nunca foi cumprido pelo Estado.

​O impasse com o Residencial Jomar Moraes

​A Secretaria de Estado das Cidades (SECID) chegou a oferecer unidades no Sítio Piranhenga. No entanto, as famílias recusaram a oferta devido à distância geográfica e ao rompimento de laços históricos e sociais com o Bairro da Liberdade.

​”A moradia não se resume a um simples teto, mas abrange o conceito de moradia digna, que deve garantir a estabilidade do indivíduo e o acesso à infraestrutura urbana e cultural”, destacou o juiz Douglas Martins na sentença.

Impacto no Quilombo Urbano da Liberdade

​Um dos pontos cruciais da decisão foi o reconhecimento da Liberdade como quilombo urbano (certificado pela Fundação Palmares em 2019). O magistrado considerou que a remoção forçada, sem respeitar o direito de permanência no território ou em áreas próximas, causou uma grave desagregação familiar e perda de redes de assistência.

​A justiça entendeu que a intervenção estatal em áreas ocupadas por populações vulneráveis deve priorizar a dignidade da pessoa humana, evitando que obras de infraestrutura destruam vínculos socioculturais consolidados.

​Detalhes do Processo

  • ​Número do Processo: 0858234-51.2021.8.10.0001
  • ​Órgão Julgador: Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
  • ​Autor: Defensoria Pública do Estado do Maranhão

Créditos

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