O Judiciário e o Ministério Público de Açailândia estabeleceram diretrizes rigorosas para o acesso e permanência de crianças e adolescentes durante as festividades de Carnaval em 2025. As medidas valem para o período de 28 de fevereiro a 4 de março e abrangem estabelecimentos como clubes, boates, casas noturnas e bares.
A Portaria-Conjunta n.º 1/2025 é válida para as cidades de Açailândia, São Francisco do Brejão e Cidelândia. O objetivo é prevenir riscos comuns nesta época, como o consumo de álcool por menores e situações de negligência ou violência.
Regras de Acesso por Faixa Etária
Para garantir a segurança dos menores, a Justiça determinou limites de horário e condições de acompanhamento:
- Até 12 anos incompletos: Proibida a permanência desacompanhada em qualquer horário.
- Entre 12 e 16 anos incompletos: Só podem permanecer após a meia-noite se estiverem acompanhados pelos pais, responsável legal ou adulto com autorização expressa.
- Adolescentes com 16 anos completos: Podem entrar e permanecer desacompanhados, desde que portem documento de identificação com foto.
Tabela de Documentação Necessária
Fiscalização e Penalidades
Os organizadores de festas e eventos são obrigados a informar a classificação etária em todo o material de divulgação. Vale lembrar que os órgãos de proteção (Conselho Tutelar e Polícia) têm autoridade para intervir caso identifiquem qualquer ato de exploração ou risco, mesmo que os pais estejam presentes.
O que acontece em caso de descumprimento?
Caso uma criança ou adolescente seja encontrado em situação irregular:
- Será entregue ao Conselho Tutelar.
- Será lavrado um auto de infração contra o estabelecimento e os responsáveis.
- Na ausência dos pais ou responsáveis, o menor será encaminhado para a Casa Abrigo da Comarca.
Importante: A segurança no Carnaval é uma responsabilidade coletiva. Mantenha seus documentos em mãos e respeite os horários estabelecidos pela Comarca de Açailândia.
