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Justiça desmonta manobra e obriga Braide a afastar 76 agentes sem concurso da SMTT em São Luís

by admin

A Justiça do Maranhão colocou um ponto final em uma das mais duradouras e controversas irregularidades da administração municipal de São Luís. A decisão judicial determinou o afastamento imediato de 76 servidores sem concurso público que atuavam como agentes e orientadores de trânsito na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes SMTT, derrubando a liminar que os mantinha nos cargos.

A ação apresentada pela advogada que representava os servidores foi indeferida, abrindo caminho para que todos retornem às funções originais em outras secretarias do município. A medida representa uma derrota direta para a gestão do prefeito Eduardo Braide, que manteve a situação mesmo diante de decisões judiciais definitivas.

UMA IRREGULARIDADE QUE SE ARRASTA HÁ ANOS

O caso teve início ainda em 2013, quando o Ministério Público comprovou que servidores de áreas como vigilância, serviços gerais e motoristas estavam exercendo funções típicas de agente de trânsito sem jamais terem sido aprovados em concurso específico para o cargo.

Mesmo com decisões claras da Justiça declarando a nulidade das designações e determinando a realização de dois concursos públicos, a situação foi sendo empurrada ao longo dos anos. Recursos apresentados fora do prazo legal garantiram, na prática, a permanência irregular desses servidores na SMTT desde 1998.

LIMINAR CAI E JUSTIÇA CONFIRMA SENTENÇA DEFINITIVA

O Tribunal de Justiça reconheceu que a tentativa de anular a sentença ocorreu fora do prazo e, portanto, não tinha validade jurídica. Com isso, a liminar que sustentava a permanência dos agentes irregulares caiu automaticamente.

A decisão reafirma que cargo de agente de trânsito só pode ser ocupado por servidor concursado, não havendo qualquer brecha legal para manter designações provisórias ou improvisadas.

PORTARIA CONFIRMA RETORNO IMEDIATO AOS CARGOS DE ORIGEM

A própria Prefeitura de São Luís foi obrigada a formalizar o cumprimento da decisão por meio de portaria da SMTT, revogando todas as designações irregulares. O documento determina que os servidores retornem imediatamente aos cargos efetivos para os quais foram originalmente admitidos.

A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável por orientar cada servidor quanto ao local de reapresentação, encerrando oficialmente um capítulo marcado por ilegalidade administrativa.

SALÁRIOS MILIONÁRIOS E CONCURSADOS IGNORADOS

Durante todo o período de resistência ao cumprimento da decisão judicial, alguns desses servidores chegaram a receber remunerações superiores a R$ 17 mil mensais, somando gratificações e adicionais.

Enquanto isso, candidatos aprovados em concurso público permaneciam à margem, aguardando convocação. A situação expõe um contraste incômodo entre o discurso de legalidade e a prática adotada pela gestão municipal.

CONCURSO PÚBLICO DEVE SER CUMPRIDO INTEGRALMENTE

Com a queda definitiva da liminar e a portaria já em vigor, a decisão abre espaço para o cumprimento integral do concurso realizado pelo Município. Cerca de 280 agentes aprovados aguardam convocação para assumir oficialmente as funções na SMTT.

A expectativa é que, finalmente, seja restabelecida a legalidade no quadro da fiscalização de trânsito de São Luís, após anos de impasse e descumprimento judicial.

VEJA A LISTA DE NOMES

AILDON MATOS CHAGAS

ANA CLEUDES PEREIRA

ANA MARIA SILVA

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA

ANTONIO CARLOS VIEIRA BRASIL

ANTONIO NELSON DIAS COSTA

ANTONIO PIEDADE TRINDADE

BENTO DIMAS PENHA NETO

CÂNDIDO DA COSTA AGUIAR

CANDIOMAR RIBEIRO GARCEZ

CARLOS FERNANDO PENHA COSTA

CARLOS HENRIQUE DE A. M. SALDANHA

CARLOS HENRIQUE REGO GOMES

CARLOS MAGNO BALDEZ F. DE LEMOS

DELMIRO LEITE DE OLIVEIRA NETO

DEURIVAL DE DEUS MORENO

EDMILSON GOMES DUARTE

ELPÍDIO DE M. PINHEIRO

ESEQUIEL ALVES DOS SANTOS

EUNIJON RODRIGUES DA SILVA

EUNIVALDO RODRIGUES DA SILVA

EVANDRO MENDES SANTOS

EZEQUIAS BATISTA DA SILVA

FERNANDO DE SOUSA DINIZ

FLÁVIO ROBERTO ARAÚJO GOMES

FLAVIO CARDOSO CORREA

FRANCISCO DOS REIS BARROS CASTRO

FRANCISCO LOPES DE SOUSA

HILDAC BASTOS PEREIRA JÚNIOR

IARA DE SOUSA SILVA

JAMES FERREIRA SOARES

JANSEN REIS COSTA

JOANA SIMONE CAMAPUM

JOÃO BATISTA SILVA

JOSE ENEAS OLIVEIRA PEREIRA

JOSE FERNANDES DE SOUSA

JOSE FRANCISCO DAS C. PEREIRA

JOSE HENRIQUE MARQUES SOUSA

JOSE RIBAMAR MONROE FILHO

JOSE WILLAME PEREIRA FARIAS

JOSMAR MENDES AIRES

KLEBER GOMES MARQUES

LAURA HELENA FERREIRA COSTA

LEONARDO COSTA GONÇALVES

LINDOLFO PAES LANDIN NETO

LINEUZA MORAES DE AZEVEDO

LOURIVAL SEREJO COSTA

LUIS EDUARDO CAMPOS GOMES

LUIS FLAVIANO SANTOS ALMEIDA

LUIS GONZAGA AMORIM CAMPOS

LUIS HENRIQUE MORAES DA SILVA

MACIOMAR JORGE L. SANTOS

MANOEL DA VERA CRUZ CAMARA

MARCONI LUIS ARAUJO CARDOSO

MARCONE SANTOS

MARIA CREUZA SANTOS SERRA

MARIA DA PAZ E SILVA

MARIA JOSÉ DOS S. MORAES

MARIA SALETH SALES MARQUES

MÁRIO FERREIRA DIAS

MAURO ANTÔNIO COSTA DAMASCENO

MAURO JOSÉ GAIOSO

NIXON JORGE VIEIRA MORAES

ONÉSIMO DA SILVA SOUSA

OSTEVALDO SILVA CHAGAS

OTACIANO ARAUJO DE ABREU FILHO

PEDRO ARIQUERNE MARQUES DIAS

RAIMUNDA DOS SANTOS SOUSA MELO

RAIMUNDO NONATO CRUZ NETO

RAIMUNDO NONATO FERREIRA ROCHA

REJANIO MORENO

RENATO SANTOS CABRAL

ROSANGELA DINIZ DOS SANTOS

TATIANE REGINA PEREIRA DOS SANTOS

TEREZA CRISTINA GALHARDO OLIVEIRA

WELLINGTON ATTAN MAGALHÃES

Créditos

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