A Justiça do Maranhão colocou um ponto final em uma das mais duradouras e controversas irregularidades da administração municipal de São Luís. A decisão judicial determinou o afastamento imediato de 76 servidores sem concurso público que atuavam como agentes e orientadores de trânsito na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes SMTT, derrubando a liminar que os mantinha nos cargos.
A ação apresentada pela advogada que representava os servidores foi indeferida, abrindo caminho para que todos retornem às funções originais em outras secretarias do município. A medida representa uma derrota direta para a gestão do prefeito Eduardo Braide, que manteve a situação mesmo diante de decisões judiciais definitivas.
UMA IRREGULARIDADE QUE SE ARRASTA HÁ ANOS
O caso teve início ainda em 2013, quando o Ministério Público comprovou que servidores de áreas como vigilância, serviços gerais e motoristas estavam exercendo funções típicas de agente de trânsito sem jamais terem sido aprovados em concurso específico para o cargo.
Mesmo com decisões claras da Justiça declarando a nulidade das designações e determinando a realização de dois concursos públicos, a situação foi sendo empurrada ao longo dos anos. Recursos apresentados fora do prazo legal garantiram, na prática, a permanência irregular desses servidores na SMTT desde 1998.
LIMINAR CAI E JUSTIÇA CONFIRMA SENTENÇA DEFINITIVA
O Tribunal de Justiça reconheceu que a tentativa de anular a sentença ocorreu fora do prazo e, portanto, não tinha validade jurídica. Com isso, a liminar que sustentava a permanência dos agentes irregulares caiu automaticamente.
A decisão reafirma que cargo de agente de trânsito só pode ser ocupado por servidor concursado, não havendo qualquer brecha legal para manter designações provisórias ou improvisadas.
PORTARIA CONFIRMA RETORNO IMEDIATO AOS CARGOS DE ORIGEM
A própria Prefeitura de São Luís foi obrigada a formalizar o cumprimento da decisão por meio de portaria da SMTT, revogando todas as designações irregulares. O documento determina que os servidores retornem imediatamente aos cargos efetivos para os quais foram originalmente admitidos.
A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável por orientar cada servidor quanto ao local de reapresentação, encerrando oficialmente um capítulo marcado por ilegalidade administrativa.
SALÁRIOS MILIONÁRIOS E CONCURSADOS IGNORADOS
Durante todo o período de resistência ao cumprimento da decisão judicial, alguns desses servidores chegaram a receber remunerações superiores a R$ 17 mil mensais, somando gratificações e adicionais.
Enquanto isso, candidatos aprovados em concurso público permaneciam à margem, aguardando convocação. A situação expõe um contraste incômodo entre o discurso de legalidade e a prática adotada pela gestão municipal.
CONCURSO PÚBLICO DEVE SER CUMPRIDO INTEGRALMENTE
Com a queda definitiva da liminar e a portaria já em vigor, a decisão abre espaço para o cumprimento integral do concurso realizado pelo Município. Cerca de 280 agentes aprovados aguardam convocação para assumir oficialmente as funções na SMTT.
A expectativa é que, finalmente, seja restabelecida a legalidade no quadro da fiscalização de trânsito de São Luís, após anos de impasse e descumprimento judicial.
VEJA A LISTA DE NOMES
AILDON MATOS CHAGAS
ANA CLEUDES PEREIRA
ANA MARIA SILVA
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA
ANTONIO CARLOS VIEIRA BRASIL
ANTONIO NELSON DIAS COSTA
ANTONIO PIEDADE TRINDADE
BENTO DIMAS PENHA NETO
CÂNDIDO DA COSTA AGUIAR
CANDIOMAR RIBEIRO GARCEZ
CARLOS FERNANDO PENHA COSTA
CARLOS HENRIQUE DE A. M. SALDANHA
CARLOS HENRIQUE REGO GOMES
CARLOS MAGNO BALDEZ F. DE LEMOS
DELMIRO LEITE DE OLIVEIRA NETO
DEURIVAL DE DEUS MORENO
EDMILSON GOMES DUARTE
ELPÍDIO DE M. PINHEIRO
ESEQUIEL ALVES DOS SANTOS
EUNIJON RODRIGUES DA SILVA
EUNIVALDO RODRIGUES DA SILVA
EVANDRO MENDES SANTOS
EZEQUIAS BATISTA DA SILVA
FERNANDO DE SOUSA DINIZ
FLÁVIO ROBERTO ARAÚJO GOMES
FLAVIO CARDOSO CORREA
FRANCISCO DOS REIS BARROS CASTRO
FRANCISCO LOPES DE SOUSA
HILDAC BASTOS PEREIRA JÚNIOR
IARA DE SOUSA SILVA
JAMES FERREIRA SOARES
JANSEN REIS COSTA
JOANA SIMONE CAMAPUM
JOÃO BATISTA SILVA
JOSE ENEAS OLIVEIRA PEREIRA
JOSE FERNANDES DE SOUSA
JOSE FRANCISCO DAS C. PEREIRA
JOSE HENRIQUE MARQUES SOUSA
JOSE RIBAMAR MONROE FILHO
JOSE WILLAME PEREIRA FARIAS
JOSMAR MENDES AIRES
KLEBER GOMES MARQUES
LAURA HELENA FERREIRA COSTA
LEONARDO COSTA GONÇALVES
LINDOLFO PAES LANDIN NETO
LINEUZA MORAES DE AZEVEDO
LOURIVAL SEREJO COSTA
LUIS EDUARDO CAMPOS GOMES
LUIS FLAVIANO SANTOS ALMEIDA
LUIS GONZAGA AMORIM CAMPOS
LUIS HENRIQUE MORAES DA SILVA
MACIOMAR JORGE L. SANTOS
MANOEL DA VERA CRUZ CAMARA
MARCONI LUIS ARAUJO CARDOSO
MARCONE SANTOS
MARIA CREUZA SANTOS SERRA
MARIA DA PAZ E SILVA
MARIA JOSÉ DOS S. MORAES
MARIA SALETH SALES MARQUES
MÁRIO FERREIRA DIAS
MAURO ANTÔNIO COSTA DAMASCENO
MAURO JOSÉ GAIOSO
NIXON JORGE VIEIRA MORAES
ONÉSIMO DA SILVA SOUSA
OSTEVALDO SILVA CHAGAS
OTACIANO ARAUJO DE ABREU FILHO
PEDRO ARIQUERNE MARQUES DIAS
RAIMUNDA DOS SANTOS SOUSA MELO
RAIMUNDO NONATO CRUZ NETO
RAIMUNDO NONATO FERREIRA ROCHA
REJANIO MORENO
RENATO SANTOS CABRAL
ROSANGELA DINIZ DOS SANTOS
TATIANE REGINA PEREIRA DOS SANTOS
TEREZA CRISTINA GALHARDO OLIVEIRA
WELLINGTON ATTAN MAGALHÃES
