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Justiça determina Júri Popular para acusado de homicídio com foice

Justiça determina Júri Popular para acusado de homicídio com foice

Justiça determina Júri Popular para acusado de homicídio com foice


Na primeira audiência de instrução e julgamento de 2026, realizada no novo Fórum da Imperatriz em 15 de janeiro, o Judiciário deu um passo decisivo em um caso que chocou a região. O juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 2ª Vara Criminal, determinou que o acusado Widegilson Martins de Sousa seja submetido ao Tribunal do Júri Popular.

​O Crime e a Motivação

​O crime ocorreu no dia 9 de outubro de 2025, no bairro Jardim Planalto. A vítima, Mailane Rego da Silva, vizinha do acusado, foi atacada de forma repentina e brutal com golpes de foice. O crime foi presenciado pelos filhos da vítima, o que aumenta a gravidade do impacto emocional e social do caso.

​De acordo com as investigações, a motivação seria uma suspeita infundada do agressor:

  • ​O acusado acreditava que a vizinha praticava “macumba” e “bruxaria” contra ele.
  • ​Dias antes do homicídio, Widegilson teria ameaçado a família, batendo no portão e exigindo o fim das supostas práticas espirituais.

​Histórico Criminal do Acusado

​A denúncia apresentada pelo Ministério Público revela que este não é o primeiro contato do réu com o sistema de justiça. Widegilson já responde a outros processos criminais, que incluem:

  1. ​Estupro;
  2. ​Ameaça e violação de domicílio;
  3. ​Discriminação contra pessoa idosa;
  4. ​Pedido de medida protetiva de urgência em seu desfavor.

​A Decisão Judicial

​Durante a audiência, o juiz Glender Malheiros decidiu manter a prisão preventiva do réu. A decisão de “pronúncia” significa que o magistrado entendeu haver provas suficientes de materialidade e indícios de autoria para que o caso seja decidido pela sociedade, por meio do corpo de jurados.

​”A decisão de pronúncia encerra a primeira fase do rito do Tribunal do Júri, confirmando que o réu deve ser julgado por homicídio qualificado.”

​Próximos Passos

​Com a publicação da sentença de pronúncia:

  • ​Recurso: A defesa tem o prazo de cinco dias para apresentar recurso.
  • ​Julgamento: Caso não haja recurso (ou após o seu julgamento), o juiz designará a data oficial para a sessão do Tribunal do Júri Popular, onde será proferida a sentença final.

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