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Justiça determina que Câmara de Arari instale CPI do Fundeb após denúncias de irregularidades

Justiça determina que Câmara de Arari instale CPI do Fundeb após denúncias de irregularidades

Justiça determina que Câmara de Arari instale CPI do Fundeb após denúncias de irregularidades

A Justiça determinou que o presidente da Câmara Municipal de Arari, Ozeias de Jesus Fernandes, instale, no prazo de cinco dias, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb referentes ao exercício de 2025. A decisão foi proferida pelo juiz Azarias Cavalcante de Alencar, da Vara Única de Arari, no julgamento de um mandado de segurança impetrado por quatro vereadores da cidade.

O magistrado concluiu que houve ato ilegal e abusivo por parte do presidente da Câmara ao negar a abertura da CPI mesmo diante do cumprimento de todos os requisitos constitucionais e regimentais por parte dos vereadores autores do pedido.

O mandado de segurança foi apresentado pelos vereadores Antonia Luciane Freitas Fernandes, Marcelo Sousa Santana, Aurinete Freitas Almeida e Raul Victor Maciel Lopes, que protocolaram, em 5 de setembro, o Requerimento nº 162/2025 solicitando a instauração da CPI. O documento foi assinado por quatro dos onze parlamentares — exatamente o quórum de um terço exigido pela Constituição Federal.

Apesar disso, o presidente da Câmara indeferiu o pedido alegando “falta de fato determinado”, e também negou o recurso interno apresentado pelos vereadores.

Na decisão, o juiz destacou que o requerimento dos vereadores atende integralmente aos requisitos do art. 58, §3º, da Constituição, incluindo:

assinatura de ao menos 1/3 dos vereadores;

existência de fato determinado;

definição de prazo certo para conclusão da CPI.

O magistrado ressaltou que a instalação de uma CPI, quando preenchidos tais requisitos, é ato vinculado, não podendo ser rejeitado por decisão política do presidente da Câmara.

“A recusa configura ato ilegal e abusivo, uma vez que a instalação constitui ato obrigatório, não deixando margem para valoração discricionária”, afirmou o juiz Azarias Alencar.

O requerimento dos vereadores delimita como fato determinado a investigação de possíveis irregularidades no uso dos recursos do Fundeb em 2025, como:

despesas com manutenção de ar-condicionado com indícios de superfaturamento;

pagamentos considerados desproporcionais ao piso nacional do magistério;

denúncias sobre o transporte escolar;

aquisição de livros de inglês por R$ 1,4 milhão para etapas já contempladas pelo PNLD;

ausência de prestação de contas dos quatro primeiros meses do ano.

Para o juiz, tais apontamentos configuram “interesse público evidente” e justificam plenamente a abertura da CPI.

Multa diária e responsabilização pessoal em caso de descumprimento
A decisão judicial impõe multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, caso o presidente da Câmara não cumpra a ordem no prazo estabelecido. O magistrado também alertou para a possibilidade de responsabilização pessoal dos agentes públicos por desobediência.

A multa deverá ser revertida ao próprio Fundeb.

Após o trânsito em julgado, a decisão será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Maranhão para reexame necessário, como prevê a Lei do Mandado de Segurança. Enquanto isso, a Câmara Municipal de Arari deve cumprir imediatamente a determinação judicial e instalar a CPI.

Do Imirante.com

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