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Justiça determina que governo reinclua JBS Aves na lista suja do trabalho escravo

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A Justiça do Trabalho determinou, nesta terça (2), que o governo federal inclua a JBS Aves e a Santa Colomba Agropecuária S.A. na lista suja do trabalho escravo. A informação é da Repórter Brasil.

As empresas ficaram de fora da relação por decisão do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, contrariando a indicação do relatório técnico sobre o caso, elaborado pela auditoria fiscal do trabalho.

A decisão publicada nesta terça, assinada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), ordenando que a União reinsira a JBS Aves, a Santa Colomba Agropecuária S.A. e a Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) na lista suja em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A Apaeb já estava na lista e seria retirada pela decisão de Marinho.

Também foram expedidos ofícios ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União para apuração de eventuais responsabilidades, como improbidade administrativa, crime de desobediência e desvio de finalidade no exercício do poder de avocação por parte do ministro.

Os casos são de 2023, no caso da Santa Colomba e de 2024, no caso da JBS Aves. Em inspeção realizada em dezembro daquele ano, os fiscais do trabalho encontraram dez trabalhadores submetidos a jornadas exaustivas e sem intervalo para alimentação, entre outras violações de direitos, em uma granja no Rio Grande do Sul.

Apesar do flagrante, Marinho avocou para si a decisão final sobre a inserção da JBS Aves no documento público, impedindo a publicação do nome da empresa no cadastro. Dias depois, o ministro substituto do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Francisco Macena da Silva, tomou a mesma medida, desta vez com relação à Santa Colomba Agropecuária S.A., responsável por violações de direitos de um trabalhador rural.

Em outubro de 2023, o homem foi algemado, agredido e trancado em um quartinho na fazenda Karitel, sob responsabilidade da empresa Santa Colomba, no município de Cocos, no sudoeste da Bahia, onde realizava a colheita de tabaco. Auditores fiscais que acompanharam a denúncia elaboraram um relatório de fiscalização e classificaram o caso como trabalho análogo à escravidão.

“Acreditamos que a avocação feita no processo da JBS se transformou em um precedente de interferência na fiscalização”, avaliou Liane Durão, ex-coordenadora do combate ao trabalho escravo na Bahia, em entrevista ao Brasil de Fato sobre o caso, publicada em outubro de 2025.

“E o mais grave é que a avocação não analisa o fato em si, ignora a lei, os normativos do MTE e os fatos descritos minuciosamente em relatório de fiscalização”, disse Durão.

O caso JBS

De acordo com informações do relatório de fiscalização, os trabalhadores tinham jornadas de até 16 horas diárias de trabalho e comiam frango descartado por estar fora do padrão exigido pela JBS. Alguns deles chegaram a buscar atendimento médico com sintomas de esgotamento físico.

Os dez trabalhadores foram contratados pela MRJ Prestadora de Serviços, terceirizada da JBS Aves. No entanto, o MTE classificou a unidade da JBS Passo Fundo (RS) como a “principal responsável” pelas infrações que caracterizaram o emprego de mão de obra escrava, já que era ela quem estabelecia os locais, cronogramas e horários da apanha do frango em suas granjas fornecedoras.

Após a decisão do ministro, ao menos nove auditores fiscais do MTE deixaram cargos de coordenação regional de combate ao trabalho escravo em todo o país. A renúncia coletiva foi um protesto contra a medida do titular da pasta.

Outro lado

Em nota enviada à Repórter Brasil, a JBS afirmou que a Seara, empresa do grupo, “imediatamente encerrou o contrato e bloqueou o prestador assim que tomou conhecimento das denúncias”. A empresa informa que contratou uma auditoria externa para checagem da documentação dos trabalhadores de empresas terceiras, além de intensificar a auditoria interna, com análise e verificação diária de todas as condições da prestação de serviços de apanha realizada por terceiros.

Também disse que tem tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos. E que todos os fornecedores estão submetidos ao Código de Conduta de Parceiros e à Política Global de Direitos Humanos, que veda explicitamente qualquer prática de trabalho como as descritas na denúncia.

A Santa Colomba Agropecuária afirmou que não irá se pronunciar. A empresa pediu para que seja mencionada manifestação anterior sobre o caso. Nela, defende que decisões tomadas pelo MPT e pela Justiça do Trabalho, bem como as conclusões das investigações da Polícia Civil, comprovam que o caso não diz respeito a práticas de trabalho análogo à escravidão.

O advogado da Apaeb, Roberto de Figueiredo Caldas, afirmou que “recebeu com preocupação a notícia da liminar em processo em que não é parte, em que não teve oportunidade de tomar conhecimento, de expor suas razões e apresentar documentos”. Também disse que confia na Justiça e que ficará demonstrado, no caso da associação, que a decisão do ministro do Trabalho foi acertada.

“A fiscalização do MTE, que tão importantes trabalhos tem prestado à nação, errou gravemente em nosso caso. Ela não investigou a responsabilidade real do dono da fazenda e arrendatário, responsável pelo local e condições laborais”, afirma. O advogado diz que a Apaeb nem conhecia os trabalhadores e está a 130 km da fazenda. “A decisão do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afinal tenta salvar uma associação comunitária de 45 anos de excelentes serviços prestados contra o trabalho escravo e degradante, não ao contrário”, diz.

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