A disputa entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e a Prefeitura de São Luís ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (10). Após o sindicato ingressar com petição informando o não pagamento do subsídio referente a novembro de 2025 e pedir que a Justiça determinasse o repasse imediato em até 24 horas, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) rejeitou o pedido. A decisão é do desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior.
O SET havia comunicado ao Tribunal que o Município descumpriu o prazo — o repasse deveria ter sido feito até o quarto dia útil de dezembro — e apresentou cálculo estimando o valor devido em R$ 6.068.159,55. No pedido, o sindicato queria que o TRT determinasse o pagamento, sob pena de multa e bloqueio de recursos públicos.
O magistrado, no entanto, afirmou que o sindicato possui “compreensão equivocada” sobre a competência da Justiça do Trabalho, deixando claro que o Tribunal não pode atuar como cobrador mensal do contrato de concessão do transporte público. Segundo a decisão, transformar o dissídio coletivo em ação de cobrança contra a Prefeitura “subverteria o devido processo legal e as prerrogativas da Fazenda Pública”.
O desembargador reforçou que o acordo firmado em 2024 não criou obrigação judicial de pagamento mensal e que eventuais atrasos de repasses devem ser discutidos “nas vias ordinárias ou administrativas”, e não no âmbito trabalhista. Ele também destacou que a obrigação de pagar salários é exclusiva das empresas, independentemente de repasses municipais:
“A ausência de repasse não autoriza a transferência desse ônus aos trabalhadores”, escreveu.
Com o indeferimento, o SET não obteve a ordem de pagamento imediato que pleiteava, mas o impasse financeiro permanece, elevando o risco de paralisação anunciado pelo próprio sindicato em nota divulgada mais cedo.
