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Justiça Eleitoral bloqueia contas de Paulo Marinho Jr. por descumprimento de decisão judicial

Justiça Eleitoral bloqueia contas de Paulo Marinho Jr. por descumprimento de decisão judicial

Justiça Eleitoral bloqueia contas de Paulo Marinho Jr. por descumprimento de decisão judicial

A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio das contas bancárias de Paulo Marinho Júnior, após o descumprimento de decisão judicial no âmbito de processo que tramita na 4ª Zona Eleitoral de Caxias (MA). Veja [AQUI]

De acordo com certidão cartorária emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), foi cumprida a ordem de bloqueio financeiro no valor de R$ 6.858,00, com repetição programada da restrição até o dia 21 de fevereiro de 2026, conforme determinado nos autos do processo nº 0600909-56.2024.6.10.0004.

A execução foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral, que atua como fiscal da lei, em razão do não cumprimento da sentença por parte do executado. A medida tem como objetivo garantir a efetividade da decisão judicial e o respeito às determinações da Justiça Eleitoral.

A certidão foi lavrada no dia 21 de janeiro de 2026, em Caxias, e assinada pelo chefe de cartório da 4ª Zona Eleitoral, Jardel dos Santos Oliveira.

O bloqueio de valores é uma medida prevista na legislação eleitoral e judicial, utilizada quando há resistência ou omissão no cumprimento de decisões judiciais.

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