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Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Nova Olinda do Maranhão

by admin
Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Nova Olinda do Maranhão

O prefeito eleito Ary Menezes ao lado de seu apoiador maior , o deputado Hemeterio Weba

A Justiça Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá decidiu cassar o mandato do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, e de seu vice, Ronildo Costa de Carvalho, após reconhecer a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024. A sentença, assinada nesta sexta-feira, 22, pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, foi proferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela ex-candidata Thaymara da Silva Amorim Muniz.

Segundo a denúncia, os investigados teriam oferecido dinheiro, materiais de construção e até empregos a eleitores em troca de votos, além de terem usado ameaças e represálias contra aqueles que não cumpriram os acordos. Relatos de pagamentos em espécie e via PIX, além de doações de telhas e promessas de cargos na prefeitura, foram confirmados por testemunhas durante o processo. O caso ganhou repercussão nacional em reportagens exibidas pela TV Mirante e pelo programa Fantástico. A diferença mínima de apenas dois votos entre Ary Menezes e Thaymara Muniz foi considerada pela magistrada como evidência de que as práticas ilícitas tiveram impacto direto no resultado da eleição.

Na defesa, Ary Menezes e Ronildo Costa alegaram que os vídeos e áudios apresentados como provas eram frágeis, ilícitos e sem validade jurídica, sustentando ainda que parte do material resultaria de flagrante preparado. Contestaram também a inclusão de novas denúncias no decorrer da ação, o que, segundo eles, configuraria tumulto processual. As alegações foram rejeitadas pela Justiça, que considerou as provas consistentes, corroboradas por depoimentos e de conhecimento público, afastando todas as preliminares levantadas.

Na sentença, a juíza destacou que a compra de votos, prevista no artigo 41-A da Lei 9.504/97, e o abuso de poder econômico, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, ficaram comprovados. Para ela, a utilização de recursos financeiros e materiais em benefício da campanha comprometeu a legitimidade do processo eleitoral e a liberdade de escolha dos eleitores. A magistrada frisou ainda que a vitória por diferença ínfima reforça a gravidade dos ilícitos praticados.

A decisão determinou a cassação dos diplomas de Ary Menezes e Ronildo Costa, declarou-os inelegíveis por oito anos a partir das eleições de 2024 e aplicou multa individual de R$ 25 mil. Também foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a necessidade de realização de novas eleições e à Câmara Municipal a obrigação de que o presidente assuma interinamente a prefeitura até o pleito suplementar. Além disso, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para possível responsabilização criminal, inclusive em relação a atos de violência política de gênero citados nos autos.

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