Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Turiaçu
A Justiça Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu (MA) determinou, recentemente, a cassação dos mandatos do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Pela Liberdade de Turiaçu.
Uma sentença obtida pelo Blog do Neto Ferreira revela que a conduta dos gestores durante o período eleitoral caracterizou abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, infringindo as normas de igualdade entre os candidatos. Ficou evidenciado que eventos públicos, financiados pela Prefeitura, foram utilizados de maneira inadequada para a promoção pessoal dos candidatos em questão.
A AIJE apontou que, em eventos tradicionais do município, como a Tury Fest e a festa de aniversário do povoado Porto Santo, realizados no início de setembro de 2024, houve discursos políticos explícitos, elogios à gestão e ataques aos adversários, além da distribuição gratuita de bens à população, incluindo bebidas alcoólicas, em pleno período eleitoral. Segundo o magistrado, essa situação representou uma vantagem material capaz de influenciar o voto dos eleitores.
O juiz eleitoral considerou que essa conduta violou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, essenciais ao processo eleitoral, e que o uso de festividades oficiais como palanque político prejudica a igualdade entre os candidatos. A decisão reconheceu, ainda, que a oferta de vantagem material em tais eventos constitui captação ilícita de sufrágio, conforme previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.


