Justiça Federal determina fechamento de restaurante em Santo Amaro nos Lençóis Maranhenses
Ação do Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de um indivíduo responsável pelo restaurante “Recanto das Gaivotas”, estabelecido de forma irregular dentro dos limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (PNLM), na cidade de Santo Amaro do Maranhão. A sentença da Justiça Federal também ratificou uma liminar anteriormente concedida, ordenando a imediata interrupção das atividades do empreendimento.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo MPF contra o empreendedor pela construção e exploração comercial do restaurante, que operava sem autorização do órgão ambiental competente. Conforme a sentença, o estabelecimento estava localizado próximo à Lagoa das Gaivotas.
De acordo com o MPF, o empreendimento foi erguido em uma área sujeita a embargo administrativo e já havia sido alvo de autuações e notificações emitidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela gestão da unidade de conservação. Mesmo ciente das restrições ambientais, o responsável prosseguiu com as atividades e expandiu as instalações.
Fiscalizações – Na primeira inspeção realizada pelo ICMBio em setembro de 2019, o local apresentava uma estrutura simples, em uma barraca de taipa, com indícios de atividade turística comercial. O empreendedor foi multado e recebeu uma notificação para desmontar a estrutura em 90 dias. Em uma nova fiscalização, em 2020, os agentes constataram que a ordem não foi cumprida e que a estrutura havia sido reformada e ampliada, transformando-se em uma construção de alvenaria de médio porte.
O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, pertencente ao domínio público, criada para preservar ecossistemas naturais de grande importância ecológica e beleza cênica. Nessas áreas, a exploração econômica direta só é permitida com autorização prévia e em conformidade com a legislação ambiental.
Na decisão, a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA reconheceu que a construção e operação do restaurante ocorreram em uma área federal protegida, em desacordo com a Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC). O juízo também identificou a ocorrência de dano ambiental.
Condenação – O réu foi sentenciado a encerrar definitivamente qualquer atividade comercial no local e a se abster de realizar novas ampliações ou intervenções na área protegida. A decisão exige a demolição de todas as estruturas construídas de forma irregular, com a remoção dos entulhos às próprias custas, além da apresentação e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado e monitorado pelo ICMBio.
Adicionalmente, ele deverá pagar indenização pelos danos ambientais causados, cujo montante será determinado em fase de liquidação de sentença, bem como arcar com os custos processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda está sujeita a recurso.


