Justiça Federal determina que Incra e União regularizem território quilombola Vila Fé em Deus em Santa Rita
Processo foi iniciado há quinze anos
O Ministério Público Federal (MPF) conquistou a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União devido à inércia no processo administrativo de regularização territorial da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, situada em Santa Rita, no Maranhão. A sentença da Justiça Federal reconheceu a demora excessiva no procedimento, iniciado há quinze anos pelo Incra, e estipulou prazos específicos para a conclusão das fases de identificação e titulação das terras.
A ação civil pública foi apresentada pelo MPF em 2023, após denúncias de que membros da comunidade estavam sofrendo ameaças devido à venda ilegal de terrenos por pessoas não pertencentes ao grupo tradicional. De acordo com a ação, a falta de titulação definitiva agravou os conflitos agrários na região.
O MPF informou que há um processo administrativo em andamento no Incra desde 2010 para reconhecer, delimitar e titular oficialmente o território da comunidade. Contudo, o andamento do processo não foi eficaz ao longo dos anos, e a demora impactou diretamente os moradores.
O Incra comunicou à Justiça que o Relatório Antropológico, parte essencial do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), foi iniciado em março de 2025 e finalizado em dezembro. Além disso, afirmou que, em maio do mesmo ano, foi concluído o cadastro das famílias da comunidade para inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária, e foram feitas tentativas de notificação pessoal aos proprietários e posseiros. No entanto, a autarquia alegou que a conclusão do RTID depende do término do Levantamento Fundiário, da Planta, do Memorial Descritivo e do Parecer Conclusivo.
Na decisão, a Justiça explica que, “diante da falta de perspectiva de solução em prazo próximo, é necessário garantir a razoável duração do processo administrativo, não sendo o acúmulo de demandas, a complexidade do caso ou a escassez de pessoal justificativas válidas para a demora excessiva”.
Já a União solicitou ser retirada do processo, argumentando que não deveria ser responsabilizada pela ação. No entanto, o pedido foi negado pela Justiça Federal, que apontou a responsabilidade da União no acompanhamento da política de regularização fundiária de territórios quilombolas, conforme o Decreto nº 4.887/2003, motivo pelo qual deve responder pela demora na conclusão do procedimento.
Na sentença, a Justiça reconheceu a ilegalidade da demora e concedeu tutela de urgência determinando que o Incra e a União concluam e publiquem o RTID em 180 dias. Após essa etapa, os réus terão mais 180 dias para finalizar todo o processo de regularização do território, incluindo demarcação, desintrusão, titulação coletiva e registro, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão também estabelece que o Incra deverá, em 120 dias, mapear e identificar conflitos na área, adotar medidas para proteger a posse da comunidade, remover ocupantes irregulares, interditar atividades ilegais e instalar marcos físicos e placas informando que se trata de território sob disputa judicial.
(Ação civil pública nº 1015406-31.2023.4.01.3700)


