A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MP-MA).
A Justiça do Maranhão determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e a Prefeitura de São Luís construam, no prazo de seis meses, rede de água potável e de coleta e tratamento de esgoto para o bairro Vila Embratel II. A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MP-MA).
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Os réus terão 60 dias para apresentar à Justiça o cronograma detalhado das obras. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 1 mil, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A ação do MP-MA argumentou que a omissão dos entes públicos viola o direito à moradia digna dos moradores, ao não assegurar o acesso ao saneamento básico.
O problema, segundo relatos do Centro Comunitário Itaqui-Bacanga, é antigo. Representantes da comunidade afirmam que o esgoto da Unidade Plena Itaqui-Bacanga, unidade de ensino, escoa para as ruas do bairro desde 2018. Apesar de inúmeras reclamações, nenhuma solução definitiva foi implementada pelo poder público.
Em sua defesa, a CAEMA informou à Justiça que não dispõe de sistema de esgotamento sanitário nem da infraestrutura necessária para o abastecimento de água naquela localidade, que fica próxima a um empreendimento do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA).
Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins ressaltou o grave risco à saúde pública decorrente da situação. Em sua sentença, ele invocou o “Princípio da Prevenção”, que obriga a atuação do Judiciário para impedir danos futuros que são certos. O magistrado apontou o descaso com o bem-estar da comunidade.
A decisão afirma que a CAEMA, como concessionária exclusiva dos serviços na capital, tem a obrigação legal de manter, ampliar e fornecer todo o sistema de água e esgoto. Quanto ao Município, a sentença recorda sua competência constitucional para organizar e fiscalizar a prestação desses serviços, seja de forma direta ou por meio de concessão.
O juiz foi enfático ao definir a água como um bem essencial e indispensável, concluindo que a ineficiência no seu fornecimento configura uma violação à dignidade da pessoa humana. A decisão judicial estabelece um prazo peremptório para o início da solução de um problema que afeta a qualidade de vida de centenas de famílias.
