A Justiça do Trabalho determinou a manutenção de 80% da frota de ônibus da empresa 1001 em circulação em São Luís, mesmo após a paralisação deflagrada por rodoviários. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), em caráter liminar, após ação que questionou a legalidade do movimento paredista.
Pela decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) deve assegurar a circulação mínima da frota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A magistrada também proibiu práticas como operação catraca livre, operação tartaruga e qualquer tipo de bloqueio nas garagens das empresas, por entender que tais medidas comprometem a prestação de um serviço essencial.
A decisão ainda determina que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informe ao juízo, a cada dois dias, a quantidade de ônibus efetivamente em circulação. Já a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP) foi comunicada para garantir o cumprimento da ordem judicial e a preservação da ordem pública.
A paralisação teve início após o Consórcio Via SL — que reúne a 1001/Expresso Rei de França e a Expresso Grapiúna — deixar de pagar adiantamentos salariais, férias, tíquete-alimentação e parcelas do 13º salário. As empresas alegam dificuldades financeiras provocadas por glosas no subsídio do transporte público, realizadas pela Prefeitura de São Luís.
Diante do cenário, o prefeito Eduardo Braide (PSD) anunciou a abertura de processo de caducidade contra o consórcio, medida que pode resultar na rescisão do contrato de concessão e na contratação de uma nova operadora para assumir as linhas afetadas. A Justiça do Trabalho deve marcar audiência de conciliação após o retorno do recesso forense.
