Justiça mantém condenação que obriga Banco do Brasil a ressarcir cliente
Justiça mantém decisão que obriga Banco do Brasil a reembolsar cliente
A Turma Recursal dos Juizados do Rio confirmou a condenação que determina que o Banco do Brasil reembolse uma cliente enganada por um vendedor ambulante em um golpe ocorrido na rua. Conforme relatado anteriormente, no ano passado, a correntista do BB acabou pagando quase R$ 10 mil por duas caixas de morangos vendidas em uma esquina da Rua Mena Barreto, em Botafogo, Zona Sul do Rio.
O valor correto seria de R$ 10, mas a consumidora foi enganada pelo vendedor ambulante e só descobriu o golpe ao conferir sua conta bancária. Ela percebeu também que o criminoso que recebeu o dinheiro tinha o nome de “Recarga*Empresagolps”.
Em novembro, o 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital determinou que o BB reembolsasse a cliente pelo valor pago indevidamente, pois o banco autorizou uma transação que “não condiz com o perfil da parte autora, não havendo qualquer compra com cartão de débito em valor próximo ao da compra realizada”. Foi destacado que “as falhas cometidas por terceiros” — ou seja, o golpista — “não eximem a responsabilidade da instituição financeira”.
O Banco do Brasil recorreu da decisão, porém os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis decidiram, de forma unânime, manter a sentença.
“O caso é emblemático, já que, mesmo sendo a compra feita com cartão, a autora teve direito a ser indenizada pelo valor cobrado e pago, uma vez que a compra fraudulenta estava completamente fora de seu perfil e histórico de consumo. Caberia ao banco identificar a clara discrepância entre o valor da compra e o padrão de consumo histórico e não autorizar a operação”, afirmou o advogado Gabriel de Britto Silva, sócio do Brito e Lamego Advogados, que representou a vítima no processo.


