O Tribunal Regional Federal 1ª Região acolheu o pedido da ex-presidente Dilma Roussef e manteve o valor da indenização da União por dano moral, relativa a perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas de tortura física e psicológica, no valor R$ 400 mil.
Além disso, determinou que ela também receberá reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, considerando o salário médio para cargo ocupado antes da prisão.
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por atuar em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período em que esteve detida, foi submetida a sessões de tortura.
O TRF informou que foi evidenciada a submissão da parte autora a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica, aptas a caracterizar grave violação a direitos fundamentais e a ensejar reparação por danos morais.
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania aprovou por unanimidade o pedido de Dilma para ser reconhecida como anistiada política, em razão das violações de direitos humanos que sofreu durante a ditadura militar. Ela também receberá uma indenização, em parcela única, de R$ 100 mil — o teto.
