O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), sofreu, nesta terça-feira, 18, uma segunda derrota na sua tentativa de judicializar o depósito dos subsídios das empresas do transporte coletivo da capital.
Na segunda-feira, 17, o TRT já havia informado, por meio de nota oficial, que não possui amparo legal para receber recursos da Prefeitura ou de qualquer ente público com o objetivo de repassar valores a empresas de ônibus ou efetuar pagamento de salários de trabalhadores.
Já nesta terça, a juíza Noelia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, da 5ª Vara do Trabalho de São Luís extinguiu, sem resolução de mérito, um processo movido pela gestão municipal por meio do qual se pretendia depositar judicialmente R$ 2 milhões.
A informação é do jornalista Clodoaldo Corrêa.
No despacho, segundo a publicação, a magistrada reconheceu a incompetência funcional do juízo de primeiro grau para examinar questões relacionadas à eventual abusividade de greve, que devem ser submetidas diretamente ao Tribunal por meio de dissídio coletivo, conforme previsão legal.
“Vale ressaltar que paralelamente a este pedido da prefeitura, já existe processo tramitando na segunda instância da Justiça do Trabalho sobre o dissídio coletivo. Neste processo, no TRE-16ª Região, a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, proferiu em 20 de fevereiro de 2025 decisão liminar determinando reajuste de 7% nos salários e 10% no auxílio-alimentação dos trabalhadores do transporte urbano, além da manutenção de 80% da frota durante movimentos paredistas e da vedação a práticas como bloqueios, coações e greves alternativas, sob pena de multa diária”, relembra o jornalista.
