Lei garante frete mínimo no transporte de cargas; saiba o que muda
Nova legislação assegura valor mínimo de frete no transporte de mercadorias; entenda as mudanças
Aprovada nesta quarta-feira (5), a lei estabelece garantias para o pagamento do valor mínimo de frete aos motoristas que realizam transporte rodoviário de cargas. O texto amplia a fiscalização sobre o pagamento do frete e combate o comércio ilegal de produtos.
A legislação torna obrigatória a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início da viagem do caminhão.
O CIOT, de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), assegurará que todos os contratos de frete cumpram o valor mínimo estabelecido. Caso contrário, o código não será emitido e os fretes irregulares serão bloqueados ainda na fase de contratação.
O código está associado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Conforme a ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala. Dessa forma, o CIOT também atua como um mecanismo de combate ao comércio ilegal de produtos sem nota fiscal.
Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março se torna uma regra permanente.


