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Lula sanciona lei que aumenta punição para crimes sexuais

Lula sanciona lei que aumenta punição para crimes sexuais

Lula sanciona lei que aumenta punição para crimes sexuais

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a Lei nº 15.280/2025, que aumenta as penas para crimes sexuais contra menores de idade e cria medidas protetivas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa segunda-feira (8), a Lei nº 15.280/2025, que endurece as penas para crimes sexuais contra menores de idade e estabelece novas medidas de prevenção e responsabilização. A nova legislação visa combater com mais rigor os crimes de abuso e exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.

Aumento das penas para crimes sexuais

A lei aumenta significativamente as penas para crimes sexuais envolvendo vulneráveis. Veja as mudanças:

  • Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos → 10 a 18 anos
  • Estupro com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos → 12 a 24 anos
  • Estupro com morte: de 12 a 30 anos → 20 a 40 anos
  • Corrupção de menores: de 2 a 5 anos → 6 a 14 anos
  • Ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos → 5 a 12 anos
  • Exploração sexual de menores de 18 anos: de 4 a 10 anos → 7 a 16 anos
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos → 4 a 10 anos

Medidas protetivas e monitoramento eletrônico

A nova legislação também autoriza medidas protetivas em casos de indícios de crimes sexuais, como:

  • Afastamento do agressor do convívio familiar
  • Restrição de visitas e proibição de aproximação da vítima
  • Tornozeleira eletrônica para condenados por feminicídio e crimes sexuais quando saírem do presídio, para reforçar o monitoramento e prevenção de reincidência.

Responsabilização de empresas de tecnologia

A Lei nº 15.280/2025 também responsabiliza empresas de tecnologia, como provedores de internet, pela remoção de conteúdos ilegais envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes, especialmente cenas de abuso sexual infantil, exploração sexual e divulgação de cenas de estupro. A remoção desses conteúdos poderá ser feita sem a necessidade de decisão judicial, agilizando a proteção das vítimas.

Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

A nova legislação modifica também o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever atendimento médico e psicológico para as famílias das vítimas e campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes. Além disso, será promovida a integração entre escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações civis para prevenir e combater a violência sexual.

Dados que motivaram a mudança

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, o Brasil registrou em 2024:

  • Quase 19 mil casos de estupro e estupro de vulnerável.
  • Mais de 7 mil casos de divulgação de cenas de abuso sexual.

Esses dados reforçam a necessidade de uma atualização legislativa para combater a crescente violência sexual contra crianças e adolescentes.

Trâmite no Congresso

A Lei nº 15.280/2025 foi aprovada pelo Senado em julho, mas retornou à Câmara dos Deputados para ajustes. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e, após algumas modificações, restabeleceu trechos retirados pelos deputados, finalizando a aprovação da lei.

O que diz o presidente Lula

Em suas redes sociais, o presidente Lula afirmou que sancionou a nova legislação para garantir que não haja impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Ele destacou que a Lei nº 15.280/2025 fortalece as medidas de prevenção e repressão desses crimes, oferecendo mais ferramentas legais para enfrentar a violência sexual no país.

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