O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (22), o reajuste salarial de 8% para os servidores do Judiciário federal, com vigência a partir de 2026. No entanto, vetou os trechos do projeto que previam novos aumentos de igual percentual em julho de 2027 e julho de 2028, conforme havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em novembro.
A decisão foi justificada pelo Palácio do Planalto com base na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Segundo o governo, a concessão de reajustes com impacto financeiro projetado para além do atual mandato presidencial contraria o artigo 21 da legislação, que veda a criação de despesas permanentes com pessoal nos últimos anos de gestão.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, apesar da “boa intenção do legislador”, a medida não atenderia ao interesse público ao prever aumentos salariais a serem implementados após o término do mandato do presidente da República, o que caracterizaria irregularidade fiscal.
Impacto fiscal e limites legais
Com o veto, a lei sancionada assegura apenas o reajuste de 8% em 2026, frustrando a expectativa de recomposição salarial escalonada até 2028. O projeto havia sido encaminhado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e relatado no Senado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), sendo aprovado pela Casa em 26 de novembro. Na justificativa, o STF apontou perdas inflacionárias acumuladas desde 2019 como principal fundamento para a proposta.
O aumento incide exclusivamente sobre os vencimentos básicos dos servidores do Judiciário federal a partir de 1º de julho de 2026 e não se aplica a ministros do STF nem a outros magistrados.
Além do reajuste salarial, Lula também sancionou um benefício adicional à categoria: o adicional de qualificação. O mecanismo prevê remuneração extra para servidores que realizarem ações de capacitação, cursos de graduação ou obtiverem títulos e certificados de pós-graduação, reforçando a política de valorização vinculada à formação profissional.
A sanção parcial do projeto evidencia o esforço do governo em equilibrar demandas por recomposição salarial com os limites fiscais impostos pela legislação, especialmente em um cenário de atenção redobrada às contas públicas.
