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mais de 5 milhões de maranhenses vão às urnas; veja o que já está valendo – Atual7

by admin

Mais de 5 milhões de maranhenses estão aptos a votar nas eleições de 2026, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O Maranhão tem o quarto maior eleitorado do Nordeste, atrás apenas de Bahia, Pernambuco e Ceará. No Brasil, mais de 150 milhões de eleitores estão aptos a votar.

No primeiro domingo de outubro deste ano, os eleitores brasileiros irão eleger deputados federais (4 dígitos) e estaduais ou distrital (5 dígitos), dois senadores (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos). Essa sequência foi definida nas urnas eletrônicas para facilitar a conferência dos votos, com o eleitor começando a escolha pelos representantes do Legislativo para, ao final, votar para os cargos do Executivo.

O eventual segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro, último domingo do mês. A segunda rodada de votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos na primeira etapa.

Uma das novidades do processo eleitoral deste ano, quando a urna eletrônica completa o marco histórico de 30 anos, é a alteração nas datas de posse, em 2027. Pela primeira vez, o presidente da República assumirá o cargo em 5 de janeiro, enquanto os governadores tomarão posse no dia seguinte, 6 de janeiro.

Na prática, a corrida eleitoral já começou. Desde 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública sobre as eleições devem ser registradas na Justiça Eleitoral, e gestores públicos enfrentam restrições para evitar uso da máquina administrativa em favor de candidaturas.

Confira datas importantes do calendário eleitoral de 2026.

Pesquisas eleitorais

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou eventuais candidaturas devem registrar o levantamento na Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados. A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O cadastro deve ser feito pelo sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação, com informações como: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos, metodologia utilizada, período de realização, plano amostral, intervalo de confiança e margem de erro.

Penalidades:

• Divulgar pesquisa sem registro prévio: multa de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil (valores baseados na UFIR, unidade fiscal de referência)

• Divulgar pesquisa fraudulenta: crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa

• Durante a campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral

Condutas vedadas à administração pública

Também desde 1º de janeiro, gestores públicos enfrentam restrições previstas na Lei das Eleições e no capítulo V da Resolução TSE nº 23.735/2024, que trata de ilícitos eleitorais. O objetivo é evitar que a máquina pública seja usada para favorecer candidaturas.

Está proibido:

• Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto em casos de calamidade, emergência ou programas sociais já autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior

• Execução de programas sociais por entidade vinculada a candidato ou por ele mantida

• Despesas com publicidade de órgãos públicos que excedam a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores

Prazos para eleitores

Quem ainda não tem título de eleitor ou precisa regularizar a situação eleitoral deve ficar atento: o prazo para tirar o primeiro título, transferir domicílio eleitoral, regularizar o cadastro ou emitir segunda via do documento vai até 6 de maio de 2026. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para as eleições de outubro.

O alistamento eleitoral é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e pessoas acima de 70 anos. Jovens com 15 anos atualmente, mas que no dia da eleição já terão 16 anos, também podem tirar o título de eleitor até 6 de maio para votar em 2026.

O título regularizado é pré-requisito para obter passaporte, carteira de identidade, receber remuneração de cargo público, participar de licitações e se inscrever em concursos públicos.

No Maranhão, o atendimento presencial pode ser feito nos fóruns e cartórios eleitorais, além de unidades do Viva para quem precisa cadastrar a biometria. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão retorna do recesso judiciário em 7 de janeiro de 2026. Os serviços também estão disponíveis online, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.

O TRE-MA criou um grupo de trabalho para reduzir filas e aglomerações nas seções eleitorais, considerando que em 2026 os eleitores votarão em cinco cargos diferentes, o que aumenta o tempo médio de votação. Também ampliou os pontos de atendimento ao eleitor, por meio de um acordo de cooperação técnica com o Iprev-MA (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão) para instalar postos eleitorais em unidades fixas e temporárias da autarquia. A medida visa facilitar o acesso de servidores públicos estaduais aos serviços de alistamento, transferência e regularização eleitoral.

Prazos para quem quer se candidatar

Quem pretende disputar as eleições de 2026 precisa se organizar com antecedência. A filiação partidária e a regularização do domicílio eleitoral devem ocorrer até 4 de abril de 2026, seis meses antes do primeiro turno.

Idades mínimas por cargo:

• Presidente, vice-presidente e senador: 35 anos

• Governador e vice-governador: 30 anos

• Deputado federal, estadual ou distrital: 21 anos

O candidato deve deixar cargo ou função pública antes de se candidatar. Os prazos variam de seis a três meses antes do pleito, a depender do cargo. Ocupantes de cargos no Executivo que desejam concorrer a outra função precisam deixar o posto até seis meses antes da eleição. Esse afastamento é chamado de desincompatibilização. Vice-governador, senadores, deputados e vereadores podem se candidatar a qualquer cargo sem necessidade de deixar o mandato. Já a janela partidária, período em que deputados podem trocar de legenda sem perder o mandato por infidelidade, deve ocorrer entre março e abril de 2026.

As convenções partidárias, quando os partidos oficializam candidaturas e definem coligações, estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. Concluída essa etapa, partidos e federações têm até 15 de agosto para registrar oficialmente os candidatos na Justiça Eleitoral.

Calendário eleitoral resumido

1º de janeiro de 2026 – Início da obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais; entrada em vigor das condutas vedadas à administração pública

19 de janeiro de 2026 – Minutas das resoluções do TSE disponíveis para consulta pública

3 a 5 de fevereiro de 2026 – Audiências públicas do TSE sobre as resoluções eleitorais

Até 5 de março de 2026 – TSE publica resolução com calendário eleitoral completo

Março e abril de 2026 – Janela partidária para deputados

4 de abril de 2026 – Prazo final para filiação partidária e regularização de domicílio eleitoral de candidatos

6 de maio de 2026 – Prazo final para regularização do título de eleitor (fechamento do cadastro)

6 de julho de 2026 – Início da pré-campanha (divulgação de nomes sem pedido explícito de voto)

20 de julho a 5 de agosto de 2026 – Convenções partidárias para escolha dos candidatos

15 de agosto de 2026 – Prazo final para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral

16 de agosto de 2026 – Início da propaganda eleitoral

4 de outubro de 2026 – Primeiro turno

25 de outubro de 2026 – Segundo turno, se nenhum dos candidatos a governador ou à Presidência atingir mais de 50% dos votos válidos (os votos brancos e nulos não são contabilizados)

5 de janeiro de 2027 – Posse do presidente e vice-presidente da República

6 de janeiro de 2027 – Posse dos governadores e vice-governadores

Créditos

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