O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), através da 63ª Zona Eleitoral de São João Batista, julgou improcedente a ação movida pelos candidatos derrotados nas eleições municipais de 2024, João Bispo e Dorinha. Inconformados com a derrota nas urnas, a dupla ingressou na justiça contra o prefeito de Cajapió, Dr. Rômulo Marques Nunes, eleito legitimamente, e recebeu a negativa conforme consta no Processo N° 0600646-41.2024.6.10.0063.
Dr. Rômulo Marques Nunes, prefeito de Cajapió
A decisão foi assinada pela juíza Luísa Carício da Fonseca, da 63ª Zona Eleitoral que formalizou como Dispositivo o fato de que “Ante ao exposto, com fundamento no art. 22 da Lei n° 64/1990 c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil, do MPE, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o MPE.”
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Convém reforçar que além de absurda, a apelação foi desprovida de consistência, e como já era esperado, a Justiça Eleitoral reconheceu a total falta de fundamento da ação e negou mais uma vez a investida dos candidatos derrotados.

Esta decisão só reforça a lisura do processo eleitoral e confirma aquilo que a população de Cajapió já sabia: a vontade do povo foi respeitada e o resultado das urnas permanece soberano.
Confira decisão judicial no link
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/inicial/index
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