Começou neste domingo, 4 de janeiro de 2026, a primeira fase do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Maranhão. Até o dia 9 de janeiro, está proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie, conforme determina a Portaria Estadual Seama nº 066-R, publicada em 22 de dezembro de 2025.
O defeso ocorre durante a chamada “andada reprodutiva”, período em que machos e fêmeas deixam suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar ovos. A medida é fundamental para garantir a reprodução do caranguejo-uçá, preservando a espécie e o equilíbrio ambiental dos manguezais.
Defeso do caranguejo-uçá vale para vários estados
De acordo com os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o defeso do caranguejo-uçá é válido não apenas no Maranhão, mas também nos estados do:
Amapá
Pará
Piauí
Ceará
Rio Grande do Norte
Paraíba
Pernambuco
Alagoas
Sergipe
Bahia
A medida segue critérios técnicos baseados no ciclo reprodutivo do crustáceo.
Datas do defeso do caranguejo-uçá em 2026 no Maranhão
Confira os quatro períodos oficiais de defeso em 2026 no estado:
1º período: 4 a 9 de janeiro (Lua Cheia)
2º período: 19 a 24 de janeiro (Lua Nova)
3º período: 2 a 7 de fevereiro (Lua Cheia)
4º período: 18 a 23 de fevereiro (Lua Nova)
Durante esses intervalos, ficam totalmente proibidas as atividades de captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá, inclusive partes isoladas, como garras ou carne desfiada.
Declaração de estoque é obrigatória
Comerciantes e empresas que já possuíam estoque do caranguejo-uçá antes do início do defeso devem apresentar uma declaração de estoque junto à Secretaria de Meio Ambiente (Sema), ao Ibama ou ao ICMBio.
Segundo o MPA e o MMA, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie precisam enviar ao Ibama uma declaração detalhada de estoque antes de cada fase do defeso. A venda desses estoques será permitida apenas em caráter excepcional, desde que a origem seja devidamente comprovada.
Produtos apreendidos pela fiscalização, quando vivos, devem ser devolvidos ao habitat natural, reforçando a proteção do ciclo reprodutivo e a sustentabilidade da espécie.
Multas e penalidades por descumprimento
O descumprimento das normas do defeso do caranguejo-uçá é considerado crime ambiental e deve ser denunciado à Sema, ao Ibama ou ao Batalhão da Polícia Ambiental.
As penalidades estão previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, podendo incluir:
Notificação e autuação
Apreensão do material
Multas que podem chegar a R$ 100 mil, dependendo da quantidade apreendida
O respeito ao defeso é essencial para garantir a preservação do caranguejo-uçá, a manutenção dos manguezais e a sobrevivência das comunidades que dependem dessa atividade de forma sustentável.
