Se a primeira parcela do décimo terceiro salário não caiu na sua conta, você deve procurar primeiramente o RH da sua empresa, afirma um especialista consultado pelo Valor. A gratificação garante um salário extra no fim do ano para trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O décimo terceiro salário pode ser pago em parcela única, já com descontos de INSS e Imposto de Renda, até 30 de novembro – ou 28 de novembro em 2025, último dia útil antes do domingo. A opção mais adotada é o parcelamento em duas vezes: a primeira, equivalente a metade do salário de outubro sem retenções, até o fim de novembro; e a segunda, com os tributos aplicados, até 20 de dezembro.
O advogado trabalhista Pedro Calmon Neto, do Pedro Calmon Filho & Associados, explica que a recomendação ao trabalhador, caso ele não receba o décimo terceiro, segue uma escala progressiva de gravidade. A primeira atitude é perguntar ao departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa sobre o pagamento, pois pode se tratar de um erro operacional do setor financeiro.
Ele explica que, caso ainda assim não haja retorno da empresa sobre o pagamento, o próximo passo é acionar o sindicato representante para pressionar o empregador ao pagamento do décimo terceiro. Se ainda assim o pagamento não for efetuado, é indicado ao trabalhador ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa.
“É necessário primeiramente buscar o diálogo com a empresa pois pode ser um erro operacional que pode ser resolvido brevemente. Se ainda assim não for resolvido, o trabalhador deve seguir esses passos para obter o valor do décimo terceiro o quanto antes”, explica o advogado.
Calmon Neto diz que quando a empresa atrasa o pagamento do décimo terceiro há uma violação legal clara, em que o funcionário deve receber o pagamento com correção monetária do atraso. Caso o atraso persista, o trabalhador pode receber uma indenização por dano moral e, em situações mais graves, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Ele reforça que a empresa não pode justificar legalmente o atraso.
“A legislação trabalhista não prevê ‘crise financeira’, ‘falta de fluxo de caixa’ ou qualquer outra justificativa legal para o atraso do pagamento”, afirma o advogado.
Calmon Neto explica que, se o atraso afetar todos os funcionários da empresa, os trabalhadores podem denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Quais são as consequências do atraso para o empregador?
O advogado trabalhista explica que a lei é muito rígida quanto às datas de pagamento e que o empregador não pode ultrapassá-las, a não ser que haja uma convenção coletiva (acordo entre o sindicato patronal e dos empregadores) que defina datas distintas de pagamento do décimo terceiro.
Caso o pagamento não seja realizado nas datas corretas, a empresa pode receber uma multa administrativa. Nesse caso, porém, o valor da multa vai para os cofres públicos, e não para o trabalhador.
Existe também a possibilidade de uma multa em benefício do trabalhador, que estabelece um pagamento ao funcionário pelo atraso do décimo terceiro. No entanto, para que isso aconteça, é necessário uma convenção coletiva anterior já definida, que prevê este pagamento ao empregado. Caso contrário, vale apenas a multa administrativa ao empregador.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
