Ministério Público Eleitoral defende permanência do mandato de vereador de Rodrigo Brasmar
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela permanência do vereador de Imperatriz Rodrigo Brasmar no cargo ao emitir parecer no processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). A ação foi proposta pelo primeiro suplente José Carlos Soares Barros, que pede a perda do mandato do parlamentar sob a alegação de desfiliação partidária sem justa causa.
No documento assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Thiago Ferreira de Oliveira, o Ministério Público sustenta que a ação deve ser extinta por decadência, uma vez que foi ajuizada fora do prazo estabelecido pela Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o parecer, a Carta de Anuência autorizando a saída de Rodrigo Brasmar do PSDB foi emitida em dezembro de 2025, enquanto a ação somente foi protocolada no fim de maio deste ano, quando o prazo legal já havia expirado.
O Ministério Público também afastou a alegação de que a defesa apresentada pelo vereador teria sido protocolada fora do prazo. Conforme o parecer, como há mais de um réu na ação, o prazo para contestação passou a contar somente após a conclusão das citações de todos os envolvidos, tornando a defesa apresentada por Rodrigo Brasmar plenamente tempestiva.
Publicidade
Carta de anuência
Mesmo na hipótese de o TRE-MA entender que a ação não está prescrita, o parecer do Ministério Público é pela total improcedência do pedido formulado pelo suplente.
Para o órgão, a Carta de Anuência emitida pelo presidente do Diretório Estadual do PSDB possui validade jurídica e é suficiente para caracterizar a justa causa para a desfiliação partidária, conforme prevê a Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 111/2021. O documento ressalta ainda que a anuência possui certificação digital e nunca foi contestada judicialmente pela própria legenda.
O parecer destaca ainda que eventuais discussões sobre regras internas do partido, como quórum para aprovação ou necessidade de manifestação de outros órgãos partidários, dizem respeito à autonomia da agremiação e não podem servir de fundamento para retirar o mandato de um parlamentar que deixou a legenda amparado por uma carta de anuência válida. O entendimento, segundo o Ministério Público, está alinhado à jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral.
Além disso, o Ministério Público considerou desnecessária a produção de novas provas, como a requisição de documentos internos do PSDB e a oitiva de testemunhas, por entender que tais medidas não alterariam a conclusão jurídica sobre a validade da desfiliação partidária.
Parecer não encerra o processo
Ao final da manifestação, o Ministério Público Eleitoral requer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão o reconhecimento da decadência e a extinção da ação. Subsidiariamente, caso esse entendimento não seja acolhido pelos desembargadores, o órgão pede que o processo seja julgado totalmente improcedente, mantendo Rodrigo Brasmar no exercício do mandato de vereador de Imperatriz.
O parecer do Ministério Público tem caráter opinativo e servirá de subsídio para o julgamento do processo pelo TRE-MA, que será o responsável pela decisão final sobre a permanência ou não de Rodrigo Brasmar no cargo.


