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Ministério Público pede afastamento de secretário por omissão de informações sobre voçorocas em Buriticupu

Ministério Público pede afastamento de secretário por omissão de informações sobre voçorocas em Buriticupu

Ministério Público pede afastamento de secretário por omissão de informações sobre voçorocas em Buriticupu

Ministério Público solicita afastamento de secretário por falta de informações sobre ravinas em Buriticupu

O Ministério Público do Maranhão, através da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, entrou com uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o secretário municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, Lucas Rafael da Conceição Pereira, devido à constante omissão em fornecer informações solicitadas sobre obras de contenção de ravinas na cidade.

Na ação, o MPMA solicita uma medida liminar para que a Justiça determine o afastamento de Lucas Rafael Pereira de seu cargo.

Após receber uma denúncia anônima pela Ouvidoria do MPMA sobre a falta de identificação em obras de grande porte na rua Treze, bairro Eco Buriti, a Promotoria iniciou uma investigação para apurar a situação.

A Procuradoria Geral do Município, baseada em informações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, admitiu que a intervenção não possuía contrato específico, projeto técnico aprovado, valor total definido ou cronograma de execução.

Segundo o Município, tratava-se de uma ação de emergência realizada supostamente em parceria com o Executivo Estadual, com controle baseado apenas nas horas de uso das máquinas.

Solicitações de informações – Diante da explicação apresentada, o MPMA enviou um ofício ao secretário Lucas Rafael da Conceição Pereira, por e-mail, em 31 de outubro de 2025, solicitando documentos que embasavam a suposta parceria com o Estado do Maranhão, informações técnicas, contratos de locação das máquinas utilizadas nas obras, entre outros. O recebimento do ofício foi confirmado em 4 de novembro, porém, não houve resposta aos documentos solicitados.

O pedido foi reiterado via Whatsapp em 16 de dezembro, questionando a falta de resposta. Novamente, não houve retorno, levando à notificação pessoal de Lucas Rafael Pereira em 30 de janeiro de 2026, com o próprio secretário confirmando o recebimento.

Em março, a Procuradoria Geral do Município declarou nos autos do processo que vinha cobrando o gestor desde 30 de janeiro pela ausência de resposta ao Ministério Público, alertando-o sobre a inviabilidade de comprovar a regularidade dos atos administrativos devido à sua omissão.

Por fim, em 10 de março, Lucas Rafael Pereira respondeu apenas mencionando que aguardava informações do Governo do Estado, sem apresentar nenhum dos documentos solicitados.

Na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo observa que é responsabilidade do secretário reunir os documentos necessários, esclarecer a execução da obra e fornecer as informações requeridas pelo MP. Ele destaca que a justificativa de dependência de terceiros não justifica a falta de resposta e não elimina a omissão prévia identificada.

Improbidade Administrativa – A conduta do secretário municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo de Buriticupu configura improbidade administrativa por desrespeitar os princípios da administração pública, especialmente os da Legalidade, Publicidade e Eficiência.

Caso seja condenado, Lucas Rafael Pereira estará sujeito ao pagamento de multa de até 24 vezes o valor de sua remuneração e à proibição de contratar ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios do poder público, mesmo como sócio majoritário de uma empresa, por até quatro anos.

Processo Criminal

A conduta omissiva do secretário municipal também levou a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu a apresentar, na mesma data, uma Denúncia na esfera criminal. O artigo 10 da lei n° 7.347/1985 estabelece que “constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos essenciais à proposição da ação civil quando solicitados pelo Ministério Público”.

A pena prevista é de reclusão de um a três anos, além de multa.

Ademais, o Ministério Público também requer à Justiça a determinação de um valor para compensar os danos morais coletivos causados pela “obstrução à fiscalização e proteção do patrimônio público”.

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