Ministro do STF autoriza PF a retomar investigação do caso Master
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta quinta-feira (19), em Brasília, a solicitação da Polícia Federal (PF) para dar continuidade às averiguações sobre irregularidades no Banco Master.
A determinação foi emitida uma semana depois que o ministro Dias Toffoli se desvinculou do caso e Mendonça assumiu a responsabilidade pelo inquérito em andamento na Corte.
Conforme Mendonça, a PF está autorizada a prosseguir com as perícias e outras diligências necessárias, incluindo a coleta de depoimentos.
“A aplicação do procedimento de trabalho pericial habitual da instituição e a condução de diligências rotineiras que possam ser eventualmente requeridas – como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal – estão autorizadas”, afirmou o ministro.
Perícias
Mendonça também permitiu que a PF compartilhe internamente as informações da investigação para agilizar o processo pericial.
A Polícia Federal comunicou ao ministro que está realizando perícias em cerca de 100 dispositivos eletrônicos e solicitou que os dados sejam compartilhados com outras áreas da corporação para conclusão do trabalho.
Segundo a PF, um único perito levaria aproximadamente 20 semanas para analisar todo o material apreendido.
Ao analisar a solicitação, Mendonça autorizou o compartilhamento de informações dentro da PF, desde que o sigilo seja mantido.
“Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos compartilhados devem estar cientes das informações acessadas, sendo-lhes requerido o sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, acrescentou.
Antes da decisão do ministro André Mendonça, o antigo responsável, Dias Toffoli, designou os peritos encarregados das perícias e restringiu o acesso aos dados.
Novas investigações
Por fim, Mendonça determinou que a PF só poderá iniciar novas investigações sobre o Master mediante sua autorização prévia.
“A criação de qualquer nova investigação ou inquérito deve ser solicitada explicitamente e fundamentada a este relator, aguardando-se a deliberação respectiva em cada caso”, concluiu.


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