Luiz Gonzaga Almeida Filho questionou o desmembramento das ações no STJ, alegando prejuízos à sua defesa, mas o ministro Cristiano Zanin entendeu não haver fundamento
MANTIDO O FORO. Zanin negou recurso ao desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin negou nesta segunda-feira, 24, provimento ao recurso do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, acusado no processo que investiga o esquema de corrupção desbaratado pela Operação 18 Minutos, da Polícia Federal.
- Gonzaga é um dos quatro desembargadores envolvidos na investigação e já afastados por decisão do Conselho Nacional de Justiça;
- também compõem o quadro de réus os desembargadores Antonio Guerreiro Júnior, Marcelino Chaves Ewerton e Nelma Sarney.
A petição assinada pelas advogadas Virginia Afonso de Oliveira Morais da Rocha e Bruna Bagno Tiago argumenta que o desembargador sofreu prejuízo em sua defesa quando o Superior Tribunal de Justiça desmembrou os autos, mantendo na corte apenas os réus com prerrogativa de foro.
“Mantido o desmembramento, a defesa fica impedida de questionar os advogados Felipe Ramos e Carlos Luna sobre a natureza de seus vínculos com o Desembargador. Não poderá perquirir a respeito do intuito dos supostos encontros, nem o contexto das mensagens trocadas. Não poderá questionar Sirley Sousa sobre o destino dos valores que teria sacado”, justificou a defesa, segundo o blog do jornalista Isaias Rocha. (Leia aqui)
- Luiz Gonzaga questionou o fato de outros acusados sem prerrogativa de função continuarem sob o crivo do STJ;
- com o recurso, o desembargador tentava provar que não houve qualquer interação dele com outros envolvidos.
além de reafirmar a relação do magistrado com outros acusados, o ministro Cristiano Zanin contra-argumentou em sua decisão que o desmembramento segue precedentes do STJ e do próprio STF.
“É genérico e desprovido de base empírica o argumento de que o prejuízo causado pelo desmembramento dos autos é ainda mais significativo no caso específico do paciente, uma vez que os indícios de seus supostos delitos são consubstanciados em sua associação com acusados que não mais integram a relação processual. Ante o exposto, denego a ordem”, despachou o ministro.
O processo segue em análise do STJ; não há previsão para julgamento dos acusados…
Relacionado
