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Ministro do STF vê falha e suspende compensação de subsídios em lei de transporte por aplicativo de Braide – Atual7

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O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (19) parte da lei municipal que autorizava a Prefeitura de São Luís a descontar dos subsídios devidos às empresas de ônibus os gastos com contratação de carros de aplicativo durante greves no transporte coletivo.

A decisão, porém, chega após a gestão Eduardo Braide (PSD) já ter pago R$ 8,9 milhões à 99 Tecnologia, única empresa credenciada para o serviço, durante as greves e paralisações de rodoviários ocorridas este ano, em fevereiro e novembro.

A liminar foi concedida em ação movida pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 07/2025, sancionada por Braide em 18 de fevereiro, após o início da primeira greve, com envio e aprovação relâmpago do texto pela Câmara Municipal de São Luís.

Nunes Marques suspendeu especificamente o parágrafo único do artigo 127-A, que trazia nova redação à Lei Municipal 3.430/1996, que trata sobre o serviço de transporte coletivo urbano da capital. O dispositivo previa que as despesas com a contratação de aplicativos seriam “compensadas com os créditos devidos pelo Município” às concessionárias de ônibus.

Para o ministro, a norma não prevê procedimento administrativo prévio que assegure o devido processo legal antes da compensação financeira. Segundo ele, a retenção de valores não pode ocorrer sem garantia de contraditório e ampla defesa às empresas de ônibus, já que a greve pode não decorrer de culpa patronal.

“Há probabilidade do direito alegado, pois a legislação municipal impugnada permite a retenção de valores devidos a terceiros sem assegurar-lhes prévio procedimento administrativo que garanta os direitos ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou Nunes Marques na decisão.

À época da sanção da lei, o Atual7 apontou a ausência de detalhamento sobre como seria feita a compensação financeira e a possibilidade de questionamentos jurídicos.

O que continua valendo

A decisão não suspendeu a parte inicial e principal do artigo 127-A, que autoriza a prefeitura a contratar “Operadores de Tecnologia de Transportes Credenciados” (carros de aplicativo) quando a circulação de ônibus for inferior a 60% da frota durante greves.

O ministro entendeu que o caráter transitório e excepcional dessa medida não configura, necessariamente, criação de uma nova modalidade de transporte público — um dos argumentos centrais da CNT para alegar inconstitucionalidade da lei.

Na prática, a prefeitura segue autorizada a contratar carros de aplicativo para atender a população durante paralisações no transporte coletivo, mas terá de arcar com os custos usando outras fontes do orçamento municipal, não mais descontando dos repasses às concessionárias de ônibus.

Nunes Marques determinou que Eduardo Braide e a Câmara Municipal de São Luís prestem informações em dez dias. A AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) têm cinco dias para se manifestar. O mérito da ação será julgado pelo plenário do STF.

O Atual7 procurou a prefeitura e a Câmara, via e-mail, para se manifestarem a respeito do assunto. A PGM (Procuradoria-Geral do Município) informou que, até o momento, não há registro de intimação formal no sistema do STF. A Câmara não retornou.

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