Ministro do Trabalho anula autuação da JBS Aves por trabalho escravo em granja fornecedora
Ministro do Trabalho anula autuação da JBS Aves por trabalho escravo em granja fornecedora
Por Daniela Penha, Igor Ojeda e Leonardo Sakamoto – Repórter Brasil
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou os autos de infração que imputavam à JBS Aves, do conglomerado JBS, por situações similares à escravidão em granjas fornecedoras da empresa em Passo Fundo (RS), onde dez trabalhadores foram resgatados em abril de 2025.
Marinho utilizou parecer da Consultoria Jurídica do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que sugeriu a anulação dos relatórios de fiscalização com base na decisão do STF que validou, em 2018, a permissão da terceirização para todas as atividades de uma empresa. O parecer argumenta que uma companhia não deve ser culpada diretamente por transgressões cometidas pela prestadora de serviços terceirizada – contrariando a posição do próprio governo federal até então.
Segundo auditores fiscais e fontes consultadas pela Repórter Brasil, a medida do ministério enfraquece a supervisão de casos de trabalho escravo e complica a responsabilização ao longo da cadeia produtiva, especialmente em negócios nos quais a terceirização é usada para encobrir irregularidades.
“Decisões desse tipo têm um impacto profundo na efetivação dos direitos humanos em toda a cadeia produtiva, pois fragmentam demais a responsabilidade”, afirma o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, responsável pelo projeto Reação em Cadeia, do MPT (Ministério Público do Trabalho).
“Como resultado, o poder das empresas sobre certos fornecedores é tão grande que se torna muito fácil para elas substituir essas peças quando são flagradas cometendo crimes”, avalia. “No entanto, os agentes mais vulneráveis nessa relação são os trabalhadores e, em nossa visão, essas decisões vão de encontro a um pensamento que tem evoluído no Brasil e no mundo no sentido de responsabilizar essas empresas líderes”, complementa Fonseca.
“Será um retrocesso de décadas”, afirma Rodrigo de Carvalho, coordenador nacional da Anafitra (Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho). Ele acredita que esse tipo de revogação pode impactar mais de 80% das ações de combate ao trabalho escravo, visto que, em empresas maiores, a terceirização é comum.
Em setembro, ministro do Trabalho já havia impedido a inclusão da JBS Aves na Lista Suja
O conflito envolvendo a JBS teve início em setembro de 2025, quando o ministro do Trabalho decidiu sobre a autuação da JBS e evitou que a empresa fosse incluída na Lista Suja do Trabalho Escravo, registro de empregadores responsáveis pela exploração de mão de obra escrava.
Essa ação, realizada pela primeira vez desde a criação da Lista Suja em novembro de 2003, resultou na renúncia coletiva de auditores fiscais do trabalho de cargos de coordenação.
Desde então, o caso está em discussão judicial. A pedido do MPT, a Justiça do Trabalho determinou que o governo federal adicionasse a JBS Aves na Lista Suja. Inicialmente, o MTE desrespeitou a ordem judicial e, em dezembro, o governo federal obteve uma liminar a seu favor. Devido ao incidente, os auditores do trabalho mantêm uma paralisação parcial das fiscalizações.
A paralisação foi suspensa no início deste mês. De acordo com Carvalho, da Anafitra, três razões principais levaram os auditores fiscais do trabalho a essa decisão.
Uma delas é a quantidade de denúncias de trabalho escravo pendentes no Brasil. A segunda razão é a criação, pela Conatrae (Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo), de uma comissão de acompanhamento da execução da política pública de combate ao trabalho escravo, que tomará medidas contra qualquer ameaça às ações fiscais.
Por fim, a apresentação, pela Anafitra, de uma ADPF no STF solicitando que a corte declare a inconstitucionalidade do artigo 638 da CLT, que trata da avocação (quando o ministro assume a competência de decidir sobre determinada autuação), e de uma ação civil pública pelo MPT pedindo a inclusão da JBS Aves na Lista Suja do trabalho escravo.
A JBS Aves teve sua inclusão na “lista suja” suspensa por decisão do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, indo contra a área técnica (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
A revogação dos autos de infração foi publicada em 18 de novembro de 2025, mas tornou-se conhecida apenas na última semana, pois o processo administrativo estava sob sigilo pela Consultoria Jurídica do MTE. O sigilo foi removido a pedido da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para possibilitar o cumprimento da revogação.
Questionada, a JBS informou que não se pronunciará sobre a revogação.
Relembre o caso
Em maio de 2025, dez trabalhadores foram libertados em condições de trabalho escravo na criação de frangos em uma granja em Passo Fundo. Eles tinham sido contratados por uma terceirizada da JBS Aves, a MRJ Prestadora de Serviços. Segundo auditores fiscais do trabalho que participaram do resgate, os funcionários trabalhavam até 16 horas por dia e se alimentavam de frangos descartados. Alguns precisaram de cuidados médicos devido a sintomas de exaustão física.
Durante a operação, os auditores do MTE classificaram a unidade local da JBS Aves como a principal responsável pelas infrações, já que a empresa determinava os locais, cronogramas e horários de trabalho nas granjas fornecedoras, enviados com 24 horas de antecedência para a MRJ.
Segundo a fiscalização, a prestação de serviços ocorria, no mínimo, desde agosto de 2023. Diariamente, duas equipes de trabalhadores partiam de Arvorezinha (RS) para realizar a atividade nas granjas. As equipes precisavam iniciar suas tarefas nos horários estabelecidos, “sob pena de multa pelos transtornos causados no processo produtivo” da JBS Aves, conforme os relatórios de fiscalização.
Parecer jurídico do MTE diverge do entendimento dos auditores fiscais do trabalho
De acordo com a legislação que regula terceirizações e que foi considerada pelos auditores no momento da fiscalização, cabe à empresa contratante fiscalizar e garantir condições adequadas de trabalho quando o serviço é realizado em suas dependências ou em locais por ela designados. A JBS Aves foi considerada “responsável pela manutenção dos empregados terceirizados em condições análogas às de escravizados” à época, segundo os autos de infração.
No entanto, no parecer técnico que solicita a revogação dos autos, o procurador federal Ricardo Augusto Panquestor Nogueira avaliou que a JBS Aves não poderia ser responsabilizada diretamente pelas condições encontradas, com base em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que confirmaram a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim e meio nas empresas. O texto faz menção à ADPF 324 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e ao RE 958252 (Recurso Extraordinário), julgados pela corte em 2018.
O procurador argumentou que as práticas que caracterizam o trabalho análogo à escravidão são geralmente cometidas pelo empregador direto, que possui o poder de direção e subordinação sobre os trabalhadores, exercendo controle sobre o recrutamento, a jornada, o alojamento, o pagamento e as sanções disciplinares.
Ainda segundo o parecer, o auto de infração não atribui à JBS Aves atos de recrutamento, subordinação ou comando direto sobre trabalhadores e imputa à empresa uma “suposta omissão na fiscalização” das condições de trabalho da prestadora. Afirma ainda que as menções à “condição análoga à de escravo” presentes no auto de infração “não têm o poder de gerar, por si só, responsabilidade direta da tomadora nem de justificar sua inclusão em cadastros públicos”.
O entendimento é oposto ao auto de infração, agora anulado pelo ministro. Os auditores fiscais relataram na época que, “ao não cumprir com obrigação que lhe era própria e ao não atuar de forma diligente”, a JBS Aves “permitiu a ocorrência das diversas infrações trabalhistas em sua cadeia produtiva, e contribuiu para que diversos dispositivos dos tratados internacionais e da legislação pátria mencionados fossem violados”.
Decisão prejudica a luta contra o trabalho escravo e a responsabilização de grandes empresas
“É extremamente grave, pois é uma interpretação que contribui para afastar de maneira radical a possibilidade de responsabilizar o contratante de serviços quando este se utiliza da terceirização”, avalia frei Xavier, membro da Comissão Pastoral da Terra e da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. “Está longe do que se busca nas discussões sobre a ética empresarial, a responsabilidade patronal, a devida diligência”, defende.
Xavier afirmou que a situação será levada à OIT (Organização Internacional do Trabalho). “Na verdade, não se trata apenas do trabalho escravo. É muito mais amplo. Trata-se da dignidade do trabalho e da relação que se estabelece entre um empregador e um trabalhador na prestação de serviços”, afirma.
Para Rodrigo de Carvalho, da Anafitra, o argumento do conselho jurídico do MTE vai de encontro às políticas de combate ao trabalho escravo adotadas nas últimas duas décadas pelas equipes de fiscalização. “A decisão desconsidera a responsabilidade direta da empresa e, dessa forma, fica impossível de se conectar a cadeia produtiva [à infração]”, afirma Carvalho.
Na última sexta-feira (13), a Anafitra enviou ofício ao Secretário de Inspeção do Trabalho do MTE manifestando repúdio ao parecer de revogação e cobrando providências, como encaminhar o caso ao Ministério Público do Trabalho e definir as diretrizes normativas a serem seguidas pelos auditores.
STF irá debater responsabilidade do empregador neste ano
A posição do Ministério do Trabalho é divulgada no momento em que a PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou um parecer ao STF sobre o Tema 1389. A ação debate a competência para julgar conflitos contratuais de prestação de serviços com empresas individuais. Além disso, definirá de quem é o ônus da prova de que houve fraude na relação: a empresa empregadora ou a empresa prestadora de serviços.
A PGR defende a tese de que, se um contrato estabelece duas empresas, o caso deve ser julgado pela Justiça Comum e não pela Justiça do Trabalho, mesmo que o trabalhador alegue que, na prática, a relação era entre uma empresa real e um trabalhador vulnerável precarizado. O recurso chegou ao STF (que reconheceu a repercussão geral da matéria) e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A decisão deve ocorrer ainda este ano. Mendes suspendeu decisões de outras instâncias judiciais até que uma decisão seja tomada.
No parecer assinado em 4 de fevereiro de 2026, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade de modelos contratuais diversos da relação de emprego, como terceirização, parcerias, franquias e prestação de serviços por pessoa jurídica.
O documento ressalta precedentes do Supremo que afirmam não haver imposição constitucional de um modelo único de organização do trabalho. A PGR defende que cabe à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, aplicando as regras processuais civis quanto à distribuição do ônus da prova. Somente em caso de reconhecimento de nulidade do contrato é que os autos devem ser encaminhados à Justiça do Trabalho para análise de eventuais consequências trabalhistas.
Críticos dessa posição apontam que se o STF entender que a existência de um contrato comercial é suficiente para afastar a competência da Justiça do Trabalho, pode criar um escudo para a fraude. Basta a um empregador redigir um contrato de prestação de serviços para escapar da fiscalização trabalhista.
Além disso, o aumento de processos sobrecarregaria ainda mais a Justiça Comum e os trabalhadores levariam anos para receber seus direitos. As pessoas não teriam acesso aos direitos garantidos pelo Artigo 7º da Constituição, como férias, 13º salário e limitação da jornada — justamente no momento em que o Congresso pode aprovar o fim do regime 6×1 e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas para quem possui carteira assinada.
“A permissão da terceirização de forma ampla e irrestrita favorece apenas a prática de fraudes relacionadas a relações trabalhistas. A contratação direta é substituída pela terceirização de mão de obra e, em um segundo momento, os próprios direitos trabalhistas não seriam respeitados, pois ocorreria a contratação de falsos prestadores de serviço como pessoa jurídica”, opina o procurador do Trabalho Ilan Fonseca. “O Tema 1389 irá incrementar não apenas as fraudes, mas também a precarização, a violação de direitos humanos e a prática de trabalho escravo no Brasil”, conclui.

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