Depois de um dia inteiro dedicado a manifestações da PGR e de outras partes envolvidas no caso, os ministros do STF continuarão, nesta quinta, a analisar as quatro ações sobre a Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.
O relator do caso é o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. O marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988.
Três ações contestam a validade dessa lei, enquanto uma ação pede o reconhecimento de sua constitucionalidade.
Nesta quinta, os ministros continuarão ouvindo manifestações de mais dez partes que integram a ação.
No primeiro dia do julgamento, os magistrados ouviram representantes de 15 instituições admitidas nas ações na qualidade de terceiros interessados.
Se manifestaram contra a validade da lei a Defensoria Pública da União, a Associação Juízes para a Democracia, o Instituto Socioambiental, o Laboratório do Observatório do Clima, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, o Centro de Trabalho Indigenista e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
