Moraes aponta falta grave por arma de Bolsonaro e cita perda da domiciliar
Por Cleber Lourenço
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (24) que a posse de uma arma de fogo por Jair Bolsonaro durante o cumprimento da prisão domiciliar humanitária pode configurar falta grave e até resultar na perda do benefício.
Em despacho assinado no âmbito da execução penal do ex-presidente, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República e a defesa de Bolsonaro se manifestem em até 48 horas antes da análise sobre eventual sanção disciplinar.
A decisão foi tomada após a apreensão de uma pistola Glock calibre 9 milímetros, registrada em nome de Bolsonaro, durante uma abordagem policial realizada na noite de 15 de junho, em Brasília.
Segundo a ocorrência policial, o veículo abordado era conduzido por Estácio Leite da Silva Filho, servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O policial militar responsável pela ocorrência relatou que avistou a arma no assoalho do automóvel e, após questionamentos, o motorista informou que o armamento pertencia ao ex-presidente.
Jair Bolsonaro. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
“O condutor afirmou que a pistola pertencia ao ex-presidente Jair Bolsonaro e que a arma ficava dentro do veículo”, registra o despacho.
O servidor do GSI afirmou à Polícia Civil que havia retirado a arma para realizar um reparo em razão de uma suposta pane e que devolveria o armamento no dia seguinte.
A situação ganhou novo peso após o depoimento prestado pelo próprio Bolsonaro no inquérito instaurado pela Polícia Civil do Distrito Federal. Segundo Moraes, o ex-presidente admitiu tanto a propriedade da arma quanto a permanência dela em sua residência durante o cumprimento da prisão domiciliar.
De acordo com o ministro, Bolsonaro declarou que “tinha três mulheres em casa e eu não podia ficar desarmado”.
A afirmação é considerada relevante porque afasta a hipótese de desconhecimento sobre a existência da arma e reforça a discussão sobre eventual descumprimento das condições impostas durante a prisão domiciliar.
No despacho, Moraes afirma que o artigo 50 da Lei de Execução Penal considera falta grave a posse indevida de instrumento capaz de ofender a integridade física de terceiros. O ministro também cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça segundo os quais não é necessária perícia para comprovar o potencial ofensivo do objeto apreendido.
Ao tratar das consequências previstas na legislação, o magistrado destaca que a prática de falta grave pode resultar em perda de benefícios, interrupção de prazos para progressão de regime, perda de remição de pena e, em determinadas situações, regressão do regime de cumprimento da pena.
Moraes menciona expressamente a possibilidade de cessação da prisão domiciliar.
“A Lei de Execução Penal prevê as consequências para o reconhecimento da prática de falta grave”, escreveu o ministro, ao citar os artigos 52 e 118 da legislação.
Apesar das referências às possíveis punições, o ministro não determinou nenhuma medida imediata contra o ex-presidente. O ministro agora aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República e da defesa de Jair Bolsonaro para tomar uma decisão sobre a manutenção da prisão domiciliar.
“Em respeito ao devido processo legal, para análise de eventual cometimento de falta grave por Jair Messias Bolsonaro, é imprescindível garantir-se a ampla defesa e o contraditório”, escreveu Moraes.
Após as manifestações, o ministro decidirá se a conduta do ex-presidente configurou falta grave e se haverá consequências no cumprimento da pena, inclusive em relação à manutenção da prisão domiciliar.


