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Moraes libera visita mensal de cabeleireira a Heleno na prisão domiciliar

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O general Augusto Heleno. Foto: Marcos Corrêa/PR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou que o general da reserva Augusto Heleno receba, uma vez por mês, a visita de uma cabeleireira enquanto cumpre prisão domiciliar. A decisão foi tomada nesta segunda  (19) e estabelece que o atendimento ocorra em horário comercial, na residência do ex-ministro.

Heleno está em prisão domiciliar desde 22 de dezembro, após deixar o Comando Militar do Planalto, onde estava detido. Ele cumpre pena de 21 anos de prisão, imposta após condenação por participação no núcleo central da tentativa de golpe de Estado.

A autorização para cumprir a pena em casa foi concedida após pedido da defesa, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Na decisão, Moraes informou que a profissional indicada pela defesa, identificada como Mara do Santos de Oliveira, poderá visitar o general uma vez por mês.

O ministro também manteve a autorização permanente para visitas de filhos, netos, genro e um amigo, desde que sejam respeitadas as condições impostas pelo Supremo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Reprodução

As regras fixadas permitem a entrada simultânea de até duas pessoas por vez, sendo ao menos uma maior de 18 anos. As visitas devem ocorrer às quartas e quintas, em janelas específicas de horário: das 8h às 10h, das 11h às 13h ou das 14h às 16h. Heleno pode acessar diariamente o terraço do prédio onde mora por até três horas para banho de sol e exercícios físicos.

A concessão da prisão domiciliar teve como base uma perícia médica oficial da Polícia Federal. O laudo apontou que o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) é portador de demência mista, do tipo Alzheimer e vascular, de caráter progressivo e irreversível, além de outras comorbidades graves, como osteoartrose avançada da coluna, dor crônica e risco elevado de quedas.

Pela determinação do Supremo, Augusto Heleno também deve solicitar autorização prévia para qualquer deslocamento por motivo de saúde, exceto em casos de urgência ou emergência. Nessas situações, o atendimento médico deverá ser justificado à Corte em até 48 horas, sob pena de descumprimento das condições da prisão domiciliar humanitária.

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