Moraes vota por rejeitar recurso de réus do Núcleo 3 da trama golpista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra os recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696 por tentativa de golpe de Estado. O ministro é o relator do caso.
Os recursos estão em análise pela Primeira Turma do STF em Plenário Virtual. Os outros três ministros do colegiado – Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – têm até as 23h59 do dia 24 de fevereiro para emitirem seus votos.
Os condenados fazem parte do Núcleo 3 da trama golpista, acusado pela Primeira Turma do STF de planejar ações para concretizar o golpe e tentar sequestrar e assassinar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República Geraldo Alckmin e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No grupo, estão militares que pertenciam ao grupamento de forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”. O grupo também espalhou notícias falsas sobre as eleições e pressionou o alto comando das Forças Armadas para aderir ao golpe.
Os réus do Núcleo 3 incluem nove militares e um policial federal:
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
- Estevam Theophilo (general);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
- Wladimir Matos Soares (policial federal).
Apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido das acusações.
Réus que confessaram
O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes considerados menos graves, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa.
Ambos confessaram os crimes e fizeram acordo com o Ministério Público para substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e cumprirão pena em regime aberto.
Os demais réus, que agora recorrem, serão sentenciados a cumprir pena em regime fechado e foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração do patrimônio tombado. As penas variam de 16 a 24 anos.


