A ação foi proposta por Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior e tem como investigados José Gentil Rosa Neto, Eugênio de Sá Coutinho Filho, Fábio José Gentil Pereira Rosa (ex-prefeito) e Gil Ricardo Costa e Silva, todos ligados ao grupo político que venceu as eleições municipais de 2024 em Caxias.
Segundo o parecer, assinado pelo promotor eleitoral Williams Silva de Paiva, as provas reunidas ao longo da instrução processual são robustas, convergentes e suficientes para demonstrar que o pleito foi maculado por práticas ilegais capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
No capítulo mais grave do parecer, o Ministério Público afirma que restou comprovada a compra de votos, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97.
A principal prova é o depoimento da testemunha Tainara Gomes da Silva, que confessou em juízo ter participado diretamente do esquema, intermediando a venda dos votos de nove eleitores de seu núcleo familiar, em troca de pagamento em dinheiro.
Segundo o relato, cada eleitor teria recebido R$ 200,00, pagos por meio de transferências via PIX, em duas parcelas:
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R$ 1.000,00 na véspera da eleição
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R$ 800,00 na manhã do dia da votação
Em contrapartida, os eleitores forneceram nomes, locais de votação e assumiram o compromisso de votar nos candidatos indicados. A testemunha afirmou que os pagamentos foram realizados por cabos eleitorais identificados como “Eli” e “Cíntia”, que atuariam em nome dos candidatos Gentil Neto e Gil Ricardo.
As conversas, áudios e comprovantes de PIX foram formalizados em ata notarial, cuja autenticidade foi confirmada em juízo. A testemunha reconheceu a voz da intermediária e confirmou o teor das mensagens, inclusive o envio de “santinhos digitais” via WhatsApp com os números dos candidatos, para assegurar o voto correto.
O parecer também destaca um fato considerado extremamente grave: a tentativa de coação e obstrução da Justiça.
Dias antes da audiência, a mesma cabo eleitoral teria procurado a testemunha oferecendo cestas básicas, enxoval de bebê, promessa de viagem e pagamento mensal de R$ 500,00, para que ela não comparecesse em juízo ou alterasse seu depoimento.
Segundo a testemunha, a intermediária teria afirmado: “Se você for depor, você vai se prejudicar… a causa já tá ganha”. Para o MPE, essa conduta reforça a veracidade das acusações e evidencia o esforço para ocultar a prática criminosa.
O Ministério Público também utilizou provas técnicas produzidas pela Polícia Federal, oriundas dos Inquéritos Policiais nº 2024.0096734 e 2024.0101222, vinculados às operações “Funâmbulo” e “Secure Elections”.
Os dados revelam:
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listas de pagamentos que somam R$ 12 mil, com transferências fracionadas;
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financiamento dissimulado de eventos, como cafés da manhã, para angariar votos;
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mensagens extraídas de celulares apreendidos no dia da eleição demonstrando compra direta de votos por R$ 200,00, inclusive com necessidade de dinheiro em espécie no dia do pleito.
Para o MPE, os elementos da Polícia Federal corroboram integralmente as provas bancárias e testemunhais colhidas no processo eleitoral, demonstrando um modus operandi organizado e reiterado de captação ilícita de sufrágio.
Além da compra de votos, o Ministério Público reconhece abuso de poder político, com uso da máquina administrativa municipal para interferir na liberdade do voto.
A servidora Osita Maria Brito Conceição relatou em juízo:
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reuniões na Secretaria de Saúde com recolhimento de celulares;
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exigência explícita de apoio político ao candidato José Gentil;
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ameaças veladas, perseguições e demissões de servidores ligados à oposição.
O parecer também aponta que, entre abril e dezembro de 2024, período que abrange a vedação legal, o Município realizou:
A movimentação líquida de 140 servidores, somada à alta rotatividade, foi considerada incompatível com as exceções legais previstas na Lei das Eleições. Para o MPE, não houve comprovação de situação emergencial que justificasse contratações em massa, especialmente sem concurso público ou processo seletivo regular.
Segundo o parecer, tais atos beneficiaram diretamente a chapa majoritária, configurando conduta vedada do então prefeito Fábio Gentil, nos termos do art. 73, V, da Lei nº 9.504/97.
Ao final, o Ministério Público Eleitoral é categórico ao afirmar que houve:
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Captação ilícita de sufrágio (compra de votos)
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Abuso de poder político, com uso da estrutura administrativa para influenciar o eleitorado
Diante disso, o MPE pugna pela procedência integral da AIJE, com aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral, que podem incluir cassação de mandato, nulidade dos votos e inelegibilidade dos envolvidos, nos termos da Lei Complementar nº 64/90.
