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MPE opina pela improcedência de ação sobre suposta “deepfake” nas eleições de Caxias

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer conclusivo nesta sexta-feira (7) pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Caxias, Gentil Neto, o vice-prefeito Eugênio de Sá Coutinho Filho e o ex-prefeito Fábio Gentil, representados no caso pelo escritório da advogada Anna Graziella Neiva.

A ação foi proposta pelo ex-candidato a prefeito Paulo Marinho Júnior, que acusou os três de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social durante o pleito municipal.

Segundo a denúncia, o grupo teria disseminado um áudio adulterado por inteligência artificial (deepfake), supostamente atribuído ao ex-prefeito Paulo Marinho, pai do autor da ação. No conteúdo, ele apareceria dizendo que, caso o filho fosse eleito, haveria “demissão em massa de servidores municipais” e entrega da gestão a um político de fora. O material teria sido exibido em um comício realizado três dias antes da eleição, com público estimado em 25 mil pessoas, e teria influenciado o voto de servidores contratados.

O promotor eleitoral Williams Silva de Paiva, responsável pelo parecer, destacou que a perícia da Polícia Federal foi inconclusiva quanto à existência de manipulação digital no áudio. “Os peritos não puderam afirmar se o material foi ou não objeto de manipulação, em razão da deterioração da qualidade das gravações”, aponta o documento. Para o Ministério Público, sem comprovação técnica do suposto deepfake e sem demonstração de impacto concreto no resultado do pleito, não há prova robusta que justifique cassação de mandato.

O parecer cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual a procedência de uma AIJE exige provas seguras e inequívocas, não podendo se apoiar em “meras presunções”. Além disso, o MPE rejeitou o pedido de inversão do ônus da prova e reafirmou que cabia ao autor comprovar a manipulação. “A dúvida gerada pela inconclusividade da perícia milita em desfavor da acusação, pois a condenação em AIJE exige certeza, não probabilidade”, ressaltou o promotor.

Ao final, o Ministério Público concluiu pela improcedência total da ação, recomendando o arquivamento do processo. O caso agora segue para decisão do juiz eleitoral da 4ª Zona, em Caxias, que deverá julgar o mérito com base no parecer ministerial.

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