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Mudanças no INSS aprovadas em 2019 começam a valer a partir de hoje

by admin

Homem com sua aposentadoria. Foto: ilustração

As regras da aposentadoria do INSS mudam a partir de 1º de janeiro de 2026 e afetam trabalhadores que ainda não preencheram os requisitos para pedir o benefício. As alterações são consequência direta da reforma da Previdência aprovada em 2019, que instituiu idade mínima, modificou o cálculo dos benefícios e criou regras de transição que avançam ano a ano. As mudanças atingem principalmente quem segue contribuindo após a reforma e pretende se aposentar nos próximos anos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

A Emenda Constitucional 103 fixou idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de alterar a forma de cálculo da média salarial. Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 já está sujeito integralmente às novas regras. Para quem estava no mercado de trabalho antes disso, permanecem válidas as regras de transição, que variam conforme idade, tempo de contribuição e data em que o segurado alcança as condições mínimas.

Segurados que completaram os requisitos até 2025 mantêm o chamado direito adquirido, mesmo que ainda não tenham feito o pedido. O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin e representante do Ieprev, afirma que o direito permanece assegurado. “Quem já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar até 2025, ou mesmo antes, e optou por adiar o pedido pode ficar tranquilo: o direito adquirido permanece assegurado”, disse à Folha.

Segundo ele, nesses casos é possível usar períodos que ampliam o tempo de contribuição, como atividade especial, trabalho rural, serviço militar ou vínculos reconhecidos judicialmente.

Entre as regras de transição que avançam em 2026 está o pedágio de 100%. Nessa modalidade, o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019.

Se faltavam dois anos, por exemplo, será necessário trabalhar mais quatro. Já a regra por pontos exige a soma de idade e tempo de contribuição. Em 2026, serão exigidos 103 pontos para homens e 93 para mulheres, mantendo-se o tempo mínimo de 35 e 30 anos, respectivamente.

Fachada do prédio da Previdência Social. Foto: reprodução

Outra alternativa é a transição por idade mínima, que também sofre elevação anual. Em 2026, homens precisarão ter ao menos 64 anos e seis meses, e mulheres, 59 anos e seis meses, além do tempo mínimo de contribuição. Para professores da rede privada que já estavam em atividade antes da reforma, há regras específicas, com exigência menor de tempo e pontuação, mas também com aumento gradual da idade mínima.

Veja a pontuação mínima para se aposentar a cada ano

Ano
Homens
Mulheres

2019
96
86

2020
97
87

2021
98
88

2022
99
89

2023
100
90

2024
101
91

2025
102
92

2026
103
93

2027
104
94

2028
105
95

2029
105
96

2030
105
97

2031
105
98

2032
105
99

A partir de 2033
105
100

O cálculo do benefício segue a lógica introduzida pela reforma. A média salarial passou a considerar todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os menores. O valor inicial corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano acima de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que sobe para R$ 1.621, nem ultrapassar o teto do INSS.

Veja a idade mínima para se aposentar a cada ano

Ano
Homens
Mulheres

2019
61
56

2020
61 anos e 6 meses
56 anos e 6 meses

2021
62
57

2022
62 anos e 6 meses
57 anos e 6 meses

2023
63
58

2024
63 anos e 6 meses
58 anos e 6 meses

2025
64
59

2026
64 anos e 6 meses
59 anos e 6 meses

2027
65
60

2028
65
60 anos e 6 meses

2029
65
61

2030
65
61 anos e 6 meses

A partir de 2031
65
62

O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135. Antes de solicitar, especialistas recomendam conferir se todos os vínculos e contribuições estão corretos no CNIS e simular diferentes cenários.

A decisão de se aposentar ou adiar o pedido deve considerar o impacto financeiro imediato e o valor futuro do benefício, já que esperar mais tempo pode resultar em renda maior, mas implica abrir mão do recebimento no curto prazo.

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