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Nota de Posicionamento – FUNDEF e a Destinação dos Juros

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Nota de Posicionamento – FUNDEF e a Destinação dos Juros

Nota de Posicionamento – FUNDEF e a Destinação dos Juros

A Constituição Federal e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores têm reconhecido que os recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF possuem caráter indenizatório, e que, portanto, devem ser utilizados para fins educacionais, com destinação mínima de 60% aos profissionais do magistério em efetivo exercício, em reconhecimento ao prejuízo histórico causado pela subvalorização desses servidores.
Contudo, mesmo diante desse entendimento amplamente consolidado, o prefeito do Município de São João Batista/MA optou por encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei prevendo a possibilidade de retenção dos juros oriundos desses precatórios por parte do Poder Executivo, desvinculando-os da destinação prioritária à valorização do magistério.
A ADPF 528, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, reconheceu que os juros possuem natureza autônoma em relação ao crédito principal. Isso, no entanto, não pode ser interpretado como uma autorização para que gestores se apropriem desses valores em prejuízo direto dos professores. Pelo contrário, a possibilidade de destinar os juros de forma autônoma reforça a responsabilidade política e moral do gestor de valorizá-los como categoria fundamental na estrutura pública.
É lamentável que, num cenário de tantas carências na educação municipal, o Poder Executivo escolha priorizar a retenção de recursos, ao invés de investir diretamente nos profissionais que são a base da melhoria da qualidade do ensino.

Um gestor público comprometido com a justiça, com a valorização da educação e com o respeito ao erário deve adotar a medida mais ética e justa: garantir que a integralidade dos precatórios – incluindo juros – seja revertida em benefício direto do magistério, sem desvios, manobras ou retenções indevidas.

Assim, repudiamos qualquer tentativa de desvio da finalidade dos precatórios do FUNDEF, especialmente no que se refere à retenção dos juros, vergonhosamente chancelada pelos vereadores do município de São João Batista/MA, que deveriam ter rejeitado tal proposta, protegendo o direito dos profissionais da educação e honrando a luta histórica dessa categoria.

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