O Brasil sob sigilos e blindagens: a arquitetura da impunidade
Nos últimos tempos, dois mecanismos têm sido fundamentais na construção silenciosa da impunidade atual no Brasil: a ampliação do sigilo governamental e a proteção institucional de certos centros de poder. Separadamente, esses elementos podem ter justificativas legítimas. No entanto, quando combinados, têm o poder de criar um ambiente onde a responsabilização se torna cada vez mais difícil, se não impossível.
O sigilo administrativo é uma prática presente em todas as democracias. Informações relacionadas à segurança nacional, defesa ou negociações diplomáticas sensíveis devem ser protegidas. A Lei de Acesso à Informação reconhece essa necessidade. O problema surge quando o sigilo deixa de ser exceção e passa a ser usado como uma ferramenta política. Isso é o que tem acontecido no Brasil, inclusive por governantes que antes criticavam tal prática.
Nos últimos anos, temos visto um aumento na classificação de documentos como reservados ou confidenciais, bem como a imposição de sigilos prolongados sobre informações de claro interesse público. Quando documentos administrativos, agendas oficiais, despesas de autoridades em viagens e dados institucionais não estão disponíveis para escrutínio público, a transparência enfraquece e a capacidade de fiscalização diminui.
Quando o acesso à informação é bloqueado, a transparência é a primeira vítima, seguida pela responsabilização, o que resulta em impunidade. Como disse o humorista Jô Soares, “A corrupção não é uma invenção brasileira, mas a impunidade é uma coisa nossa.”
Ao mesmo tempo, outro fenômeno corrosivo é a blindagem institucional. Isso acontece quando estruturas de poder político, administrativo ou econômico criam barreiras formais ou informais que dificultam investigações, retardam processos judiciais ou diluem responsabilidades.
Esse processo raramente é explícito. Ele se manifesta em investigações intermináveis, processos que passam por várias instâncias recursais e decisões que são anuladas após anos de trâmite por questões puramente processuais.
De acordo com dados do sistema de justiça brasileiro, processos complexos envolvendo corrupção ou crimes econômicos podem levar mais de uma década até uma decisão final. Quando esse tempo se combina com inúmeros recursos e prazos prescricionais, o resultado é frequentemente a impunidade.
Outro aspecto relevante dessa arquitetura da impunidade é o foro privilegiado. Criado para proteger certas autoridades contra perseguições políticas, esse instituto teve efeitos significativos na história brasileira.
Concentrando processos nos tribunais superiores, que não estão focados em instrução criminal diária, muitos casos acabam se arrastando por anos sem um julgamento definitivo. É comum na política observar investigados celebrando a transferência de seus processos para cortes superiores ao assumirem cargos que lhes conferem foro especial.
Enquanto os processos na primeira instância tendem a progredir mais rapidamente, nos tribunais superiores a tramitação costuma ser mais lenta, seja devido à natureza colegiada das decisões, seja à sobrecarga dessas cortes.
O resultado prático é conhecido: investigações que poderiam avançar rapidamente muitas vezes ficam em um limbo processual que frequentemente termina em prescrição.
Portanto, não é exagero dizer que o foro privilegiado se tornou um escudo de impunidade. O que deveria ser excepcional se tornou comum: no Brasil, cerca de 60 mil ocupantes de cargos públicos são beneficiados por esse instituto, um número sem paralelos em outros países do mundo.
Esse modelo tem impactos para além do campo jurídico. A impunidade também tem efeitos econômicos concretos. Ambientes institucionais onde a lei não é aplicada de forma consistente tendem a aumentar o custo de investimentos, a insegurança jurídica e a falta de confiança.
Estudos internacionais apontam que países com instituições de controle frágeis e altos níveis de corrupção podem perder entre 2% e 5% do Produto Interno Bruto anualmente devido a ineficiências administrativas, desvios de recursos e perda de oportunidades econômicas. A impunidade funciona como um imposto invisível que afeta toda a sociedade, pois é ela quem acaba pagando a conta.
Além disso, há um impacto institucional mais profundo. Quando os cidadãos percebem que certos grupos parecem operar sob proteção das estruturas de poder, surge uma sensação de desigualdade perante a lei. A confiança nas instituições começa a se deteriorar. Nenhuma democracia prospera quando a sociedade acredita que a lei funciona apenas para alguns.
Democracias maduras evitam distorções apoiando-se em três pilares: transparência, controle institucional eficaz e responsabilização real. O sigilo deve ser excepcional, temporário e devidamente justificado. A proteção informal de autoridades ou grupos econômicos deve ser combatida com mecanismos claros de prestação de contas. As agências de investigação devem ter autonomia suficiente para cumprir seu papel sem interferências indevidas.
O desafio no Brasil não é criar novas leis, mas garantir que as existentes possam operar sem obstáculos institucionais. Como disse Louis Brandeis, juiz da Suprema Corte dos EUA, “a luz do sol é o melhor desinfetante”.
Sem transparência, a escuridão é garantida, e sem controle, não há responsabilização. E sem responsabilização, a impunidade deixa de ser episódica para se tornar estrutural. É um convite constante para más ações.
Vale relembrar as palavras de Ulysses Guimarães, um dos defensores mais fervorosos da democracia no Brasil: “A moral é o cerne da pátria. A corrupção é o cupim da República. Uma República manchada pela corrupção impune cai nas mãos de demagogos que, sob o pretexto de salvá-la, a tiranizam. Não roubar, não permitir roubo, e prender quem rouba são os princípios fundamentais da moral pública”.
A República, defendida com tanto empenho por Ulysses, só se sustenta quando a lei alcança a todos, independentemente de poder, cargo, posição ou influência. Quando isso não acontece, não é apenas a impunidade que se instala, mas a silenciosa corrosão do Estado de Direito.


